As varas e os juizados especiais federais da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) redistribuíram para os Núcleos de Justiça 4.0, no mês de setembro, um total de 1.122 processos.
A redistribuição atende aos critérios para redistribuição de processos para os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, alterados a partir de 1.º de setembro de 2024.
A alteração levou em conta Recomendação CNJ n. 149/2024, que reconheceu a necessidade de os tribunais instituírem mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho entre magistrados(as); as significativas disparidades entre as distribuições médias das varas federais e juizados especiais federais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como, internamente, entre unidades judiciárias de cada uma dessas subseções; e, ainda, o elevado acervo de processos ativos, bem como a expressiva distribuição de processos no ano de 2024, na Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente nos 1.º, 3.º e 4.º juizados especiais federais de Vitória, nas varas mistas de Serra, Colatina, Linhares e São Mateus e nas 2.ª e 3.ª varas federais de Cachoeiro de Itapemirim, verificados por meio das ferramentas estatísticas disponíveis na página eletrônica da Corregedoria, dentre outros.
Veja os quantitativos de setembro/24, extraídos dos painéis de indicadores do TRF-2: