Processos em duplicidade são encontrados em varas criminais de Belém (PA)

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A Corregedoria Nacional de Justiça realizou, durante o mês de janeiro, uma inspeção nas Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), nas cidades de Belém, Marabá, Castanhal e Santarém. Na 1ª Vara de execução Penal de Belém foram encontrados diversos processos em duplicidade de presidiários do regime fechado e semiaberto.

 

A inspeção foi realizada pelos juízes auxiliares da Corregedoria Júlio César Machado Ferreira de Melo e Erivaldo Ribeiro dos Santos. Em Belém, 700 processos para a inspeção, sendo 250 do regime fechado, 350 do regime semiaberto e 100 do regime aberto.  A inspeção detectou inúmeros processos de execução em duplicidade, o que acarreta em alta taxa de congestionamento de processos na vara, e contraria a resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a norma, cada réu condenado deve ter apenas um processo de execução penal, reunindo todas as condenações impostas, inclusive as que vierem a ocorrer durante a execução da pena. Diversos pedidos de benefício de presidiários acabam autuados como processos, o que gera vários processos de execução penal para um mesmo preso. De acordo com o juiz auxiliar Júlio César, na Vara de Execução Penal de Belém há cerca de 16 mil processos que, em uma primeira análise, poderiam ser reduzidos a seis mil. “A taxa de congestionamento vai ser reduzida assim que combatermos a duplicidade de processos e detectar os processos que já deveriam ter sido baixados”, diz o juiz Júlio César.

Morosidade – A morosidade no andamento processual, causada em grande parte pela desorganização da vara, faz com que presos continuem em regime fechado, mesmo que já tenham direito a benefícios de progressão de regime e livramento condicional. De acordo com o relatório da inspeção, aprovado pela Corregedora-Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, dos 250 processos do regime fechado analisados entre os dias 17 e 18 de janeiro, aproximadamente 30% já alcançaram o requisito temporal para alguma espécie de benefício, mas aguardam em cartório o requerimento. Os processos permanecem paralisados em cartório aguardando o cumprimento de diligências, mesmo quando estas formalidades são de incumbência do próprio cartório.

Alguns processos estão parados há anos na secretaria, sem nenhum andamento processual. Em um dos casos encontrados, por exemplo, um dos presidiários do regime fechado poderia ter direito ao benefício de progressão de regime, para o semiaberto, desde 2001. Seu pedido de progressão, no entanto, nunca foi analisado. Em relação ao regime aberto, existe a mesma desorganização. Há vários processos paralisados em cartório há muito tempo, e não existe segurança para se afirmar que o apenado está realmente cumprindo pena no regime aberto, o que inviabiliza a sua fiscalização.

Vários sentenciados do regime semiaberto e que cometeram falta grave, como fuga, estão presos há meses aguardando a realização de uma audiência para retornar ao regime fechado – o artigo 118 da Lei de Execução penal determina a regressão da pena, para um regime mais rigoroso, em caso de falta grave cometida pelo presidiário. Além disso, há demora da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) em comunicar a Vara de Execução Penal de Belém sobre a captura de foragidos do regime semiaberto, atrasando ainda mais o processo.

Determinações – Após a inspeção, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização, no prazo de 90 dias, de um mutirão de audiências a fim de regularizar os processos cujos presos estão sujeitos à regressão de regime e que estão com regressão cautelar. Dentro do mesmo prazo, a Vara de Execução Penal de Belém deve atualizar os processos quanto ao cumprimento de mandados de prisão, e solicitar autorização da Susipe para a impressão de relatórios e certidões, com o objetivo de abreviar a troca de informações e o andamento dos processos.

Além disso, a Corregedoria da Região Metropolitana deverá promover mutirão de secretaria para sanar as irregularidades verificadas na inspeção. A Corregedoria determinou ainda a criação de um setor de cálculo de penas, no prazo de 30 dias, com pelo menos cinco servidores, para manter o serviço razoavelmente em ordem.

Processos – A inspeção analisou 300 processos de execução penal em Marabá, 200 em Castanhal e 400 em Santarém, todos divididos entre os regimes fechado, semiaberto e aberto. As três varas de execução estão com seus serviços e rotinas razoavelmente em dia, sendo que o maior problema é a duplicidade de processos. No entanto, a inspeção verificou que essa irregularidade não está comprometendo a prestação jurisdicional.

Na Vara de Marabá, há aproximadamente 800 processos dos regimes fechados, semiaberto e aberto (que estão nas condições de prisão domiciliar, dada ausência de casa do albergado), além daqueles referentes a livramento condicional. Na Vara de Santarém, existem cerca de 500 processos de execução de apenados com penas privativas de liberdade e aproximadamente 700 processos dizem respeito a penas e medidas alternativas. No entanto, não há um programa eficaz para cálculo de penas, que são feitos manualmente por um servidor, tarefa que às vezes leva um dia inteiro. Foram encontrados também quatro processos com carga ao Ministério Público há mais de dois anos, portanto, com o andamento paralisado.

 

Luiza de Carvalho

Agência CNJ de Notícias