Processos de violência doméstica nas comarcas do MT ganham agilidade

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Como forma de promover maior rapidez no trâmite de processos decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso regulamentou a tramitação desses processos em Primeira Instância, com a publicação do Provimento nº 51/2008. Terão prioridade os procedimentos judiciais  referentes ao assunto em Primeira Instância, inclusive cartas precatórias e rogatórias.

Como forma de promover maior rapidez no trâmite de processos decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso regulamentou a tramitação desses processos em Primeira Instância, com a publicação do Provimento nº 51/2008. Terão prioridade os procedimentos judiciais  referentes ao assunto em Primeira Instância, inclusive cartas precatórias e rogatórias.

Segundo o  corregedor- geral da Justiça do Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, os interessados na obtenção do benefício deverão requerê-lo junto ao juízo competente, que determinará à escrivania as providências a serem cumpridas. Definida a prioridade, os autos serão identificados com uma tarja azul e vermelha  no dorso, de modo a evidenciar sua tramitação prioritária.

Conforme o  regulamento, a designação de audiências, bem como a prolação de despachos, decisões ou sentenças terão caráter prioritário sobre os demais processos que não gozem desse benefício. A elaboração do documento considerou a  Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que garante o direito de preferência para o processo e julgamento dessas causas.   O corregedor-geral da Justiça, lembrou que a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, uma das formas de violação dos direitos humanos.

Os gestores das  Varas, assim como os oficiais de Justiça, devem observar o prazo limite de 24 horas para o encaminhamento dos autos à apreciação do juiz competente, quando necessária a conclusão dos autos, assim como a remessa dos autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, se for o caso. Além disso, devem expedir os documentos necessários para o cumprimento da ordem judicial, tais como mandados, cartas precatórias, intimações etc, no prazo máximo de 48 horas, caso outro prazo menor não tiver sido fixado pelo juiz.

Já o cumprimento dos mandados provenientes de tais processos será realizado em regime de urgência, devendo o oficial de Justiça fazê-lo no prazo máximo de cinco dias, se o magistrado não fixar outro prazo menor. Caso o provimento seja descumprido, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMT