A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, em 6 de setembro, o Edital de Eliminação de Documentos de nº 17 de 2013, referente a autos da 17ª Vara Cível de Brasília. Os processos, relativos ao período de 1995 a 2007, serão eliminados a partir do 45º dia subsequente à publicação. A relação dos autos a serem eliminados pode ser consultada a partir da página da corte distrital, no link do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
As partes interessadas podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos no Arquivo Permanente (Sugap), mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Judicial do TJDFT.
Desde fevereiro de 2009, já foram publicados 73 editais de Eliminação da Área Fim, submetendo à extinção mais de 709 mil processos, o que representa 9,5 quilômetros lineares ou ainda 474 toneladas de papel. A publicação desses editais de eliminação dá seguimento ao projeto de Expansão do Tratamento Arquivístico dos Processos dos Arquivos Intermediários Judiciais (Propae), iniciativa implantada em 2010 em continuidade ao projeto de Gestão Documental e ao Programa de Modernização de Arquivos (Proma).
Processos históricos – A eliminação de processos está de acordo com a Recomendação nº 37 do CNJ e da Resolução nº 13/2011 do TJDFT, que atualizou a Tabela de Temporalidade Documental (TTD) da Área Fim, com o intuito de incluir novos parâmetros no processo de Gestão Documental, além de atualizar a TTD com novas tipologias, classes e assuntos. No caso de processos históricos, eles são higienizados e integralmente preservados, tanto em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça local.
Os processos judiciais findos ocupam três galpões com área superior a 2 mil metros quadrados cada, o que despende custos com armazenamento e manutenção. O material destruído é doado à Central das Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis do DF (Centcoop/DF), conforme convênio assinado com a entidade. A ação integra o Programa Viver Direito – uma iniciativa de responsabilidade socioambiental desenvolvida pelo TJDFT – e gera renda para mais de duas mil famílias beneficiadas pela cooperativa.
Todo o processo de eliminação é embasado na Lei nº 8.159/1991, na Recomendação nº 37 do CNJ, de 15 de agosto de 2011, e nas Resoluções nº 8/2005, nº 12/2008 e nº 13/2011, do TJDFT.
Fonte: TJDFT