O Poder Judiciário do Pará disponibilizou um guia com os procedimentos para a retomada planejada e gradual ao trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias, de modo a assegurar a saúde integral de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e usuários externos, conforme a Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada nesta segunda-feira (22/6). As medidas darão suporte a esse retorno, preveem distanciamento, adequação dos ambientes de trabalho e outras regras necessárias à prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus.
A retomada ao trabalho presencial levou em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.
As medidas recomendadas estão amparadas, também, em normas legais, técnicas, procedimentos e orientações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e do Ministério do Trabalho (MTE). São recomendações resultantes de estudos e análises feitas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do TJPA, com a participação de gestores de diversas unidades administrativas.
Para acessar os prédios do Poder Judiciário do Pará, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19. Entre eles, é obrigatório o uso de máscaras faciais.
Durante a permanência nas dependências dos prédios, deve ser mantido o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e observadas as normas de higienização, de acordo com as regras previstas nos seguintes protocolos, que se dividem em: controle e acesso ao público externo; prevenção do ambiente de trabalho; realização de audiências presenciais; serviços de saúde; atividades externas; agentes de segurança; gestores; prevenção geral; e terceirizados e colaboradores.
Fonte: TJPA