Debater a aplicação da Resolução CNJ n. 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento: com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do País.
Na última terça-feira (20/3), Frota e o conselheiro Fernando Mattos participaram da 2ª Jornada de Prerrogativas promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), cujo tema era justamente a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça.
Na opinião do conselheiro, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma Frota.
Dados do relatório Justiça em Números 2017 apontam que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384).
O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.
Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.
“Decisão emblemática”
Durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).
Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ de compromisso efetivo com a Resolução CNJ n. 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro.
Esforço
Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito um esforço, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia que é tão cara ao Poder Judiciário se perca na burocracia institucional. ”
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias