Princípio da insignificância é mais usado em casos de furto que em outros delitos, diz pesquisa

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Arte: Isabela Polati
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Nos julgamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sobre casos de furtos, a corte vem aceitando como argumento da defesa o princípio da insignificância, que pode ser aplicado quando o crime não é capaz de lesar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado – aquele protegido pelo Estado. Uma análise foi feita na jurisprudência do tribunal pelos pesquisadores Francieli Puntel Raminelli Volpato e Rodrigo Menezes Parada Souza e identificaram mais sentenças favoráveis aos réus quando as defesas utilizaram esse princípio como argumento para absolvição.  

As conclusões constam do artigo “Princípio da Insignificância: Aplicação nos crimes patrimoniais à luz da jurisprudência do TJSE”, publicado na última edição da Revista CNJ 

O texto indica os principais resultados de uma análise feita no período de cinco anos, de 2020 a 2024, para casos de furto, especialmente, quando o valor do dano causado à vítima não ultrapassa 10% do salário-mínimo vigente à época – parâmetro fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O mesmo princípio, contudo, não foi aceito pela corte sergipana em alegações realizadas pela defesa de pessoas acusadas dos crimes de roubo e estelionato, por exemplo. Já nos casos de receptação, houve processos em que o argumento foi acatado pelo tribunal, mas em menor quantidade do que o observado nos julgamentos dos crimes de furto.   

No entanto, mesmo sendo maior a incidência na análise global dos delitos julgados pelo TJSE, quando avaliado somente os casos de furto, os pesquisadores descobriram que, na maioria dos processos, decidiu-se pela não incidência do princípio da insignificância. Foram encontradas 100 decisões de processos que mencionam o princípio da insignificância, sendo 58 sobre o crime de furto, 22 de roubo, 14 de estelionato e 6 de recepção – previstos no Código Penal.   

Crimes patrimoniais  

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a utilização do princípio em casos envolvendo, por exemplo, violência doméstica. “Não se pode olvidar que a utilidade desse princípio é imensurável, pois sua aplicação pode ocorrer em grande número de situações em que a pena seria desproporcional, sobretudo em pequenos crimes patrimoniais sem violência”, ponderam.   

Na opinião dos estudiosos, o princípio da insignificância “aproxima a noção de justiça, sendo o juiz sempre proporcional e razoável na análise dos requisitos que foram explicados, buscando respeitar a dignidade da pessoa humana, balizador central de qualquer área do direito”.   

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias