O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já adotou o processo eletrônico em 71% das serventias de primeira instância, incluindo varas cíveis, empresarias e juizados cíveis e fazendários. Já a segunda instância do Poder Judiciário fluminense é 100% eletrônica desde 2013.
De acordo com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação do TJRJ (DGTEC), em março de 2017 foram distribuídos 185.253 processos na Justiça do Rio, sendo 144.819 eletrônicos e 40.434 físicos, o que representa uma taxa de virtualização de 78,17%.
O processo judicial eletrônico traz, entre outras vantagens, maior velocidade na prestação jurisdicional e economia com papel e espaço físico.
“A informatização do processo é uma realidade irreversível que traz resultados positivos em termos de celeridade, transparência, segurança e publicidade do processo. É uma ferramenta de grande valor em prol da celeridade e da eficiência da Justiça”, considera o desembargador Luciano Rinaldi, presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do TJRJ.
A informatização do processo judicial teve início na primeira instância da Justiça estadual em 2009, na Central de Assessoramento Criminal e na 8ª Vara Cível de São Gonçalo. Atualmente, do total de 778 serventias da 1ª instância, 552 são eletrônicas ou híbridas e apenas 226 trabalham somente com processos físicos. Já na segunda instância, a implantação do processo eletrônico teve início em dezembro de 2010, nas câmaras criminais, e terminou em 2013, nas câmaras cíveis.
“No final de março, o comitê gestor convidou cerca de 40 magistrados de 1ª instância, da capital e do interior para integrarem uma comissão temporária visando democratizar a tomada de decisão acerca da definição de prioridades no sistema do processo eletrônico. Estiveram presentes na reunião inicial da comissão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza, e a presidente da AMAERJ, juíza Renata Gil, revelando que o aprimoramento constante do sistema, apesar das limitações orçamentárias, é uma prioridade da atual administração”, afirmou o desembargador Rinaldi.
Fonte: TJRJ