Pretendentes à adoção fazem curso preparatório na Vara da Infância

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Pretendentes à adoção de crianças e adolescentes que entraram com pedido de habilitação junto à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís iniciaram, na última sexta (12/6), o curso preparatório para adoção, que é uma etapa obrigatória do processo. Serão três dias de curso (12, 19 e 26 de junho), com a participação de 28 pretendentes.

A assistente social da 1ª Vara da Infância e Juventude, Tereza Cristina Trinta de Viveiros, explica que durante o curso, ministrado pela Divisão Psicossocial da unidade judiciária, serão abordados temas como as expectativas e motivações para a adoção, aspectos legais, ressignificando a adoção, a criança idealizada e a criança real, entre outros. Pessoas que já passaram por esse processo de habilitação e adotaram legalmente uma criança ou adolescente darão depoimentos durante o curso.

As atividades durante o curso serão ministradas pelas assistentes sociais Tereza Cristina Trinta e Tatiana Carvalho Machado, a psicóloga Maria de Lourdes Nobre e a pedagoga Amelici Carla Rego. Os 28 participantes foram inscritos pela Divisão Piscossocial da 1ª Vara da Infância e Juventude. São casais (casados ou em união estável), pessoas solteiras ou divorciadas. Este é o segundo o curso preparatório ministrado este ano. Outra turma está prevista para o mês de novembro.  

Para adotar legalmente, o interessado deve habilitar-se na 1ª Vara da Infância e Juventude. Cristina Trinta de Viveiros explica que o primeiro passo é procurar a unidade judiciária, que funciona no 7º andar do Fórum Des. Sarney Costa, para conhecer os procedimentos. Em seguida, o pretendente à adoção ingressará, junto à vara, com o pedido de habilitação. Os profissionais da Divisão Psicossocial acompanharão o pretendente e, após um estudo social e psicológico, darão um parecer que subsidiará o juiz na decisão sobre o processo de habilitação.

Cadastro Nacional – após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o nome do pretendente será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ficando essa pessoa apta para adotar. O banco de dados, único e nacional, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.

O CNA é uma ferramenta precisa e segura para auxiliar os juízes na condução dos procedimentos de adoção e atende aos anseios da sociedade no sentido de desburocratizar o processo. Esse Sistema fica hospedado nos servidores do CNJ e é acessado no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/cna. O acesso aos dados contidos no CNA será permitido apenas aos órgãos autorizados.

As inscrições no CNA serão válidas por 5 anos. Terminado esse prazo sem que tenha sido finalizado o processo de adoção, o pretendente, caso tenha interesse, deverá renovar o pedido.

Fonte: CGJ-MA