O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, recebeu do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, a minuta do projeto de lei sobre abuso de autoridade, e que está sendo colocado em audiência pública para sugestões e aperfeiçoamento. Segundo o deputado, o ministro Gilmar Mendes, como autoridade do Poder Judiciário, poderá dar contribuições. “Pedi ao ministro que analise o projeto e de suas contribuições, caso haja necessidade”, explicou o deputado ao deixar a audiência, realizada nesta terça-feira (29/7).
O deputado pernambucano quer que o projeto seja amplamente discutido antes de entrar em pauta para votação. Ele já foi entregue ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e vai ser encaminhado ainda à Procuradoria Geral da República e as Associações de Juízes, Delegados e Procuradores.
O projeto define como crimes de abuso de autoridade praticar, omitir e retardar ato, no exercício de função pública, em razão dela ou a pretexto de exercê-la, com o objetivo de impedir, embaraçar ou prejudicar as garantias e direitos individuais assegurados pela Constituição Federal.
Na prática, o projeto, depois de aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, revogará a atual Lei 4.898, que trata de abuso de autoridade e data de 1965, motivo pelo qual é considerada defasada, por especialistas diversos. Segundo Jungmann, o ministro Gilmar Mendes considerou oportuna a apresentação do projeto, visto que o anterior “está defasado”. Para o deputado, um dos objetivos do projeto, além da necessidade gritante de atualização da lei, é acabar de uma vez por todas no país, com a cultura da famosa frase “você sabe com quem está falando?”.
O projeto prevê como abuso de autoridade algumas situações específicas como a ridicularização do inocente, espetacularização da ação administrativa, vulgarização e quebra de sigilo. As penas estabelecidas pelo projeto prevêem reclusão de quatro a oito anos e multa equivalente ao valor de dois a 24 meses de remuneração ou subsídio devido ao réu. Mas o juiz poderá decretar, ainda, perda de cargo, emprego ou função a quem praticar abuso de autoridade, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função pelo prazo de até oito anos.
EF/MG