Premissas para repactuação podem evitar retrocessos no caso da barragem em Mariana (MG)

Você está visualizando atualmente Premissas para repactuação podem evitar retrocessos no caso da barragem em Mariana (MG)
Experimento de restauração florestal em área sob influência de rejeitos da barragem de Fundão, trecho do rio Gualaxo do Norte, um dos principais afluentes do rio Doce, que abrange os municípios de Mariana, Ouro Preto e Barra Longa. Foto: Tânia Rego/Ag. Brasil
Compartilhe

As tratativas para a repactuação referente ao caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), foram firmadas em uma carta de premissas, que garante a manutenção do diálogo entre os envolvidos. O documento indica o caminho para a reparação dos danos provocados pelo desastre ocorrido em 2015.

Tanto os princípios quanto o cronograma definidos pela carta foram acordados entre as empresas responsáveis pela barragem, Samarco S/A, Vale S/A e BHP Billinton, instituições públicas e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo. O consenso foi obtido no âmbito do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Conheça a íntegra da carta de premissas

Entre os dez pontos definidos pela carta, estão a formulação de um acordo integral, definitivo e célere no prazo de 120 dias; cronograma de reuniões semanais para avaliação de 42 projetos socioeconômicos e ambientais relacionados ao rompimento da barragem; e suspensão temporária por 120 dias da ação civil pública de R$ 155 bilhões sobre o tema – renovável a partir de acordo entre as partes. O documento estabelece também a continuidade de medidas reparativas durante o prazo de negociação do acordo, a não interrupção dos projetos em andamento e a permanência de colaboração entre as partes para que se busque uma solução.

As premissas representam pilares a partir dos quais o diálogo poderá avançar sem que haja retrocesso. De acordo com o documento, por exemplo, no caso de haver alguma divergência durante as negociações, as partes deverão buscar resolver a questão de forma extrajudicial em até 15 dias.

O objetivo é evitar que sejam acrescentadas novas ações judiciais ao acervo de cerca de 85 mil processos na Justiça brasileira relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, segundo dados do Observatório Nacional. O uso de soluções consensuais também foi definido na carta para tratar as controvérsias técnicas de difícil solução.

Além disso, há a previsão de continuidade de medidas reparatórias. Para tanto, a Fundação Renova, entidade responsável pela mobilização pela reparação dos danos causados pelo acidente, publicará em seu site uma nota informando que “a discussão de repactuação não implica em paralisação, suspensão ou descontinuidade de quaisquer programas ou projetos atualmente em desenvolvimento. Ressalvadas aqui eventuais determinações oriundas de decisões judiciais”.

Quanto ao cronograma de reuniões, a carta prevê que encontros ocorram nas próximas 17 semanas e define os assuntos a serem discutidos, como as indenizações, informação e diálogo; o reassentamento, infraestrutura e moradias; a saúde, proteção social e reconhecimento da condição de atingido; os povos indígenas e tradicionais, entre outros. A programação pode ser alterada conforme o andamento das negociações.

Papel do Observatório Nacional

O documento define que, no Observatório Nacional, o CNJ será responsável pela continuidade do fluxo de informações entre as partes, a fim de colaborar com as negociações. A medida está alinhada às atribuições do Observatório, entre as quais está a de organizar a integração entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público para a discussão de temas incluídos em suas atividades, como é o da barragem do Fundão.

Isso é feito com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outras pessoas interessadas. O colegiado também atua no monitoramento do andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão, inclusive com a coordenação e realização de estudo e proposição de outras medidas para viabilizar esse monitoramento.

A barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, no município de Mariana (MG), rompeu no dia 5 de novembro de 2015, provocando a vazão imediata de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica, entre outros particulados. Outros 16 milhões de metros cúbicos continuaram escoando lentamente. O material liberado após o rompimento formou uma grande onda de rejeitos, atingindo a barragem de Santarém. Além do desastre ambiental, a tragédia matou 19 pessoas.

Além deste caso, o Observatório Nacional acompanha desdobramentos na Justiça sobre o rompimento da barragem em Brumadinho, a chacina de Unaí, o incêndio na Boate Kiss, o afundamento de bairros em Alagoas, a migração de venezuelanos e conflitos de terras na região de Matopiba (divisa entre Bahia, Tocantins, Piaui e Maranhão), entre outros.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias