Prêmio Memória do Poder Judiciário abrirá inscrições em 1º de dezembro

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Foto: STM
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O regulamento para o Prêmio Memória do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já está disponível para consulta. As inscrições, conforme a Portaria CNJ n. 305/2021, poderão ser feitas a partir desta quarta-feira (1º/12). O objetivo do Prêmio é reconhecer as atividades, experiências e produções científicas voltadas para a preservação e difusão dos bens culturais do Poder Judiciário, de forma a promover a conscientização quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural.

Criado pela Resolução CNJ n. 429/2021, o prêmio anual contempla ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos. Os premiados serão conhecidos durante o II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, previsto para semana do dia 10 de maio de 2022, e receberão certificados, diplomas e placas.

Para esta primeira edição, poderão concorrer os projetos iniciados ou concluídos nos anos de 2020 e 2021 e as produções científicas ou trabalhos acadêmicos publicados no mesmo período. Os trabalhos premiados serão disponibilizados no Portal do CNJ.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 1º e 15 de dezembro nas sete categorias do Prêmio: Especial; Difusão cultural e direitos humanos; Trabalho acadêmico ou científico; Patrimônio Cultural Arquitetônico; Patrimônio Cultural Arquivístico; Patrimônio Cultural Bibliográfico; e Patrimônio Cultural Museológico.

Inscreva-se no Prêmio Memória do Poder Judiciário

A premiação tem como objetivo contribuir para a consolidação da identidade e da imagem do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira, além de reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à conservação, preservação, restauração, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário e à promoção de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão, diversidade, sustentabilidade e outros direitos humanos, entre outros.

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), Walter Godoy dos Santos Junior, o Prêmio também tem um objetivo educativo. “Queremos estimular os tribunais a desenvolverem ações de preservação e divulgação da memória e história do Poder Judiciário. Com a divulgação dessas ações, será possível replicá-las em outros tribunais.”

A categoria “Especial” será definida anualmente, para incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Nesta edição, o tema será “O Portal de Memória”, com base no artigo 40 da Resolução CNJ n.324/2020, que estabelece as diretrizes para a instituição dos ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museu, Memorial ou Centro de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social; e no Manual de Gestão de Memória (capítulo 10.5).

A categoria “Difusão Cultural e Direitos Humanos” se refere às ações voltadas à promoção da cidadania, direitos humanos, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade, coordenadas pelos Espaços de Memória dos órgãos.

O público externo, por sua vez, poderá participar na categoria “Trabalho Científico ou acadêmico” com produções sobre a história e os bens culturais do Poder Judiciário, abarcando artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações de mestrado, teses de doutorado e livre-docência e outras publicações científicas.

Já as categorias de “Patrimônio Cultural” – Arquitetônico, Arquivístico, Bibliográfico e Museológico – referem-se às ações voltadas à preservação, à valorização, à difusão e à restauração das respectivas modalidades de bens patrimoniais culturais.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

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