Prêmio CNJ de Qualidade
Índice
- Apresentação
- Portaria do Prêmio CNJ 2024 - pós análise das impugnações
- Análise das impugnações apresentadas a portaria do Prêmio
- Dados Parciais da Avaliação
- Planilha de requisitos do prêmio
- Planilha dos anexos da portaria
- Orientações sobre Tópicos Específicos
- Modelos para envio de documentos
- Resultados
- Perguntas e Respostas
- Orientações sobre DataJud
- Webinários
O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Ao longo dos anos, vários critérios foram sendo aperfeiçoados e incluídos no regulamento da premiação, que é dividida em quatro eixos principais: governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia. Utiliza-se uma metodologia de avaliação dos tribunais sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados. Assim, em cada segmento de justiça, os tribunais são classificados em quatro categorias, a saber: “Excelência, “Diamante”, “Ouro” e “Prata”.
Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.
A partir da edição de 2024, o Prêmio na categoria “Excelência” passa a ser concedido para cada ramo de justiça, com a premiação do melhor tribunal de seu segmento, desde que tenha conseguido atender a quase todos os requisitos da premiação. Há também novidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”, que passam a ser conferidas de acordo com a nota de corte atingida pelo Tribunal, e não somente por sua posição ranking. Na eventualidade de nenhum tribunal atingir os limites estabelecidos, a outorga da premiação será garantida a uma quantidade mínima de tribunais laureados, observando rigorosamente os critérios estabelecidos e uma nota mínima de corte.
Dentre as inovações apresentadas na Portaria CNJ n. 353 de 4 de dezembro de 2023, o regulamento introduz novos critérios de avaliação relacionados aos seguintes temas: capacitação de facilitadores(as) sobre reflexão e responsabilização de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher; estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente; redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis; ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as); protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher praticada em face de magistradas e servidoras; número de eleitores com indicação de deficiência no cadastro eleitoral; destinação ambientalmente adequada de material de eleições; julgamento no prazo dos incidentes de progressão de regime na execução penal; e alimentação adequada do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Além disso, outros 13 itens tiveram seus mecanismos de comprovação atualizados, com ampliação de exigências e mudanças na forma de comprovação. A maior mudança foi no critério da governança, que passou de 410 pontos para 685 pontos (acréscimo de 67%). O eixo dos dados e tecnologia passou de 580 para 651 pontos (variação de 12%) e o eixo da produtividade, de 615 para 715 pontos (aumento de 16%). Não houve alteração no eixo da transparência.
A premiação do ano de 2024 será conferida durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, espaço onde são reunidos todos os presidentes dos tribunais para debater e votar as Metas Nacionais do ano seguinte.
Outra novidade é quanto à forma de impugnação aos critérios da portaria e quanto aos recursos contra a avaliação, que passam a ser formulados por meio de sistema eletrônico, e formalizados por remessa de ofício da Presidência de cada Tribunal.
Cronograma da Premiação:
a) Impugnação: os tribunais terão até o dia 31 de janeiro de 2024 para impugnar os critérios da Portaria, por meio de preenchimento do formulário eletrônico e envio de ofício com a cópia do recibo de impugnação, subscrito pelo presidente Tribunal e direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, para o e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.
b) Resultados: os resultados preliminares serão entregues até 30 de setembro de 2024 mediante envio de informação às presidências dos Tribunais pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, que contenha a ficha avaliativa do tribunal com a especificação, em cada requisito, da pontuação obtida e, quando for o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
c) Recursos: após recebimento dos resultados, os tribunais terão 5 dias úteis para encaminhar os eventuais recursos ao CNJ, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo CNJ e com envio de ofício dirigido pela presidência do Tribunal recorrente à Presidência da Comissão Avaliadora, contendo a cópia do recibo do recurso interposto via sistema.
d) Premiação: entrega do prêmio e dos resultados dos recursos durante o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário.