Precatório destinado à justiça federal será apenas on-line no MS

Compartilhe

A partir do dia 2 de março, a Justiça Federal trabalhará apenas com o encaminhamento de precatórios de forma on-line. Buscando adequar-se, uma videoconferência foi realizada para discutir o assunto, na qual foram esclarecidos o funcionamento e a operacionalização do sistema de precatórios on-line, ministrada diretamente de São Paulo e acompanhada por servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A resolução estabelece que os precatórios e as requisições de pequeno valor de competência da 3ª região serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico, considerando que o sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor no Tribunal Regional Federal da 3ª Região já está em pleno funcionamento em relação às varas e juizados especiais. A medida atenta também para a necessidade de racionalizar e uniformizar procedimentos, observando as metas de virtualização dos processos e procedimentos e a progressiva eliminação do papel.

Em Mato Grosso do sul, haverá o treinamento de servidores e juízes da justiça estadual para aquelas comarcas onde há varas de competência delegada, onde não há juiz federal e é dada aos juízes estaduais esta competência. Em virtude disso, eles precisarão aprender a manipular o sistema, pois a partir de março, os precatórios serão encaminhados apenas pelo meio eletrônico e é preciso que todos estejam aptos a operá-lo.

Quase todos os magistrados que irão manipular o sistema de precatórios on-line já estão cadastrados. A pretensão é de que até o dia 13 de fevereiro termine o cadastramento e comece a fase de treinamento. O aplicativo estará disponível no site do TRF3, exclusivamente àqueles juízes que se encontrarem no exercício da competência delegada. A identificação se dará por meio de usuário e senha. Os precatórios e requisições encaminhados em papel serão aceitos até o dia 27 de fevereiro, respeitando a fase de testes e treinamentos do sistema.

Prático e efetivo, este mecanismo permite que, ao realizar o comando de penhora durante o dia, à noite o valor já esteja bloqueado na conta. Método utilizado há bastante tempo pelo Tribunal Regional do Trabalho, a penhora on-line foi adotada pelo TJMS de acordo com o entendimento do Tribunal Pleno, o qual determinou que o seqüestro é mais viável no caso de ações de pequeno valor do que uma medida drástica como a intervenção e de todos os gastos e mobilizações que ela ocasiona.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS