Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e na primeira instância do Rio de Janeiro e Espírito Santo até o dia 29 de março.
Durante o período, os servidores ficarão de sobreaviso, podendo ser convocados para trabalho presencial ou remoto a qualquer momento, pelas chefias imediatas. Já os juízes permanecerão em trabalho remoto. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.
Inicialmente, a medida valia no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho no domingo, 15 de março. No entanto, em 17 de março, a medida se estendeu à Seção Judiciária do Espírito Santo em decorrência da ordem expedida na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00011, além de alterar o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as sessões presenciais.”
No dia 13, o TRF2 já havia adotado medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia.
Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 e a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011.
Fonte: TRF2