Por conta do Carnaval, os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se iniciam ou se encerram na segunda-feira (20/2) e na terça-feira (21/2) ficam automaticamente prorrogados para a quarta-feira (22/2). O período de Carnaval é feriado forense e consta na Portaria n. 3/2023, publicada pela Secretaria-Geral do CNJ.
Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei n. 5.010/1966). Com base nessa lei, o CNJ também não terá expediente na segunda-feira (20/2) e na terça-feira (21/2) e terá ponto facultativo até as 14h da quarta-feira (22/2).
Agência CNJ de Notícias