Provimento expedido em conjunto pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e pela Corregedoria Regional Eleitoral determina que os prazos dos processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio físico, serão retomados a partir do dia 3 de agosto.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados presencialmente, por meio eletrônico ou virtual, devidamente justificados nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.
Na fluência de prazos para as partes, e não sendo possível o atendimento remoto, a parte interessada deverá contatar a Secretaria Judiciária ou o respectivo cartório eleitoral solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.
Na Secretaria Judiciária (Sede do Tribunal), o agendamento será realizado unicamente pelo e-mail sjatende@tre-sp.jus.br (somente para assuntos relacionados a processos judiciais que tramitam em segundo grau). Nos cartórios, o interessado poderá encaminhar e-mail para a zona eleitoral respectiva. E-mail dos cartórios eleitorais para assuntos relacionados a processos judiciais: zeXXX@tre-sp.jus.br (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos – por exemplo, zona eleitoral 021, ze021@tre-sp.jus.br).
O provimento ainda determina que ficam suspensos até 31 de agosto os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.
Fonte: TRE-SP