O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para participação no Prêmio Conciliar é Legal, que chega a sua 11ª edição neste ano. As inscrições poderão ser realizadas entre 8 a 11 de setembro, por meio de formulário a ser disponibilizado no portal eletrônico do CNJ. No caso das categorias “Tribunal” e “Juiz individual”, as inscrições deverão ser realizadas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer: tribunais, magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários da Justiça, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
O presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflito, Henrique Ávila, destaca que o Prêmio Conciliar é Legal é um projeto consolidado no CNJ. “E, neste ano, devido à situação de crise sanitária experimentada pela pandemia da COVID-19, deverão surgir projetos bastante contemporâneos à realidade que, por um lado, exige o afastamento social como medida de prevenção e, por outro, requer atuação mais incisiva do Judiciário”, afirma. Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, na primeira sessão ordinária do CNJ em 2021.
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Banco de práticas de sucesso
Uma das novidades deste ano é que práticas apresentadas por magistrados e tribunais deverão previamente figurar no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros, para que sejam conhecidas e reaplicadas em todo o País. O processo de análise de resultados inclui a aprovação em plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no período de 1° de janeiro até 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio automaticamente.
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Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de categorias. Neste ano, são apenas sete categorias: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial. Os detalhes e regras de cada categoria constam no regulamento, que pode ser acessado aqui.
A comissão avaliadora irá considerar dois eixos para análise das iniciativas inscritas: “Boas Práticas” e “Produtividade”. No eixo de Boas Práticas, serão avaliados a eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação. Já a premiação no eixo “Produtividade”, independentemente de inscrições, contemplará os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado, dentro de seu segmento de Justiça, levando em conta os dados obtidos nos 12 meses que precedem a Semana Nacional da Conciliação, com observância das fórmulas e glossários constantes no regulamento do Prêmio.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias