Possível negligência de juízes do TJM mineiro será apurada

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/5), instaurar procedimento administrativo disciplinar contra dois magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis, respectivamente juiz titular e juiz substituto da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais, devem ser investigados por possível negligência na condução de processos sob responsabilidade do órgão.

A decisão foi tomada na 146ª Sessão Ordinária durante julgamento do pedido de revisão disciplinar encaminhado ao CNJ pela Corregedoria- Geral da Justiça Militar de Minas Gerais. Em maio de 2010, uma correição extraordinária identificou a prescrição de 274 processos criminais em trâmite no órgão, o que correspondia, na época, a 82% do total de feitos.

Ao julgar a representação formulada contra os magistrados, no entanto, o plenário do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) decidiu pelo seu arquivamento. Relator do pedido, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner julgou procedente o pedido de revisão, sugerindo a instauração de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra os magistrados. Segundo Vasi Werner, a decisão tomada pelo TJMMG é “contrária às evidências contidas nos autos”, o que, segundo o conselheiro, justifica a revisão disciplinar pelo CNJ.

Ao proferir o resultado, o presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, esclareceu que a Constituição só proíbe o anonimato quando se trata da expressão de um pensamento. “A Constituição só proíbe o anonimato quando se trata da expressão de um pensamento. Qualquer pessoa pode denunciar ou comunicar um fato anonimamente”, afirmou. O argumento havia sido levantado pela defesa dos magistrados contra informações incluídas pela Corregedoria-Geral da Justiça Militar na representação.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias