O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou as Portarias que designam as representantes regionais e da Justiça Eleitoral e Militar da Ouvidoria da Mulher. Os atos também tratam das competências de cada órgão, que atuarão em auxílio à Ouvidoria da Mulher do CNJ. As Ouvidorias da Mulher são unidades recentes no Judiciário e têm ampliado sua atuação, à medida que são, cada vez mais, demandadas por questões relacionadas a processos, assédios, trabalho infantil e situações análogas à escravidão.
Lançadas pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, as Ouvidorias Auxiliares atuarão de forma cooperativa com as Ouvidorias e Ouvidorias da Mulher de cada tribunal.
De acordo com a Portaria CNJ n. 83/2023 – que alterou a Portaria CNJ n. 33/2022, que instituiu a Ouvidoria da Mulher –, a ouvidora da mulher auxiliar deve informar às vítimas de violência os direitos conferidos pela legislação e contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Além disso, também devem redirecionar o pleito à Ouvidoria ou ao órgão competente, além de reencaminhar as demandas para processamento na Ouvidoria da Mulher no CNJ.
O ato normativo destaca ainda que o exercício da função de Ouvidora Auxiliar da Mulher não implicará afastamento das mulheres designadas de suas respectivas jurisdições. Também não implicará remuneração extraordinária – ou qualquer investimento ou estrutura – por parte do CNJ.
As ouvidoras regionais e da Justiça Eleitoral e Militar serão sempre indicadas pela Presidência do CNJ e terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidas. Conforme estabelecido na Portaria CNJ n. 84/2023, até 31 de março de 2024, responderão como ouvidoras auxiliares regionais: a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas (TRF1), na Região Norte; a desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (TJPE), na Região Nordeste; a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva (TJMS), na Região Centro-Oeste; a desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni (TJSP), na Região Sudeste; e a desembargadora do trabalho Tânia Regina Silva Reckziegel (TRT4), na Região Sul.
Como ouvidora auxiliar da Mulher para a Justiça Eleitoral, foi designada a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Nilsoni de Freitas Custódio; e para a Justiça Militar da União, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino.
A instituição das ouvidorias auxiliares da Mulher representa mais uma ação para incremento da participação feminina no CNJ. As Ouvidorias da Mulher no Judiciário seguem orientações internacionais, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da violência e do assédio no trabalho; e da igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores.
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Texto: Lenir Camimura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias