Portaria prorroga prazos no carnaval

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O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, baixou portaria comunicando alteração nos prazos de procedimentos em tramitação no CNJ, em função dos feriados de carnaval, estabelecidos pela lei 5.010.

 

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, baixou portaria comunicando alteração nos prazos de procedimentos em tramitação no CNJ, em função dos feriados de carnaval, estabelecidos pela lei 5.010.

De acordo com o despacho (Portaria 56, de 31 de janeiro de 2008), os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 4 (segunda-feira) e 5 (terça-feira) de fevereiro de 2008, ficam automaticamente prorrogados para o dia 6, quarta-feira. Neste dia, o CNJ tem expediente a partir das 14h até as 19h.