Os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018, conforme Portaria da Secretaria-Geral do CNJ n. 14, publicada na última quinta-feira (28/06). De acordo com a portaria, os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quarta-feira).
Uma outra portaria publicada pela Secretaria-geral do CNJ, de número 16, altera o expediente do CNJ no dia 2/7, em razão do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, que começa às 11 horas. A portaria determina que, neste dia, o expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será das 14:00 às 19:00 horas.
Tribunais superiores
Assim como no CNJ, os tribunais superiores também tornaram público, por meio de portarias, o período de suspensão dos prazos processuais, que é o mesmo estabelecido pelo CNJ: de 2 a 31 de julho de 2018. No Supremo Tribunal Federal, a suspensão de prazos se tornou pública nesta sexta-feira (29/06), por meio da Portaria 102, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá expediente reduzido de 2 a 31 de julho, em virtude das férias coletivas dos ministros, prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos processuais ficam suspensos nesse período.
As áreas ligadas aos serviços processuais (Secretaria-Geral Judiciária e Coordenadorias de Cadastramento Processual, Classificação, Autuação e Distribuição e de Processos Eletrônicos) manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h. Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais serão analisados pela Presidência do tribunal.
As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto.No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a Portaria STJ 171, de 28 de junho, os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018.
A suspensão de prazos no Superior Tribunal Militar (STM) segue a combinação dos artigos 55 da Lei 8.457 – Lei de Organização Judiciária Militar -, que trata das férias coletivas dos ministros do STM, estabelecendo o prazo de 2 a 31 de julho, e o artigo 56 do Regimento Interno do STM que diz: “Não correm os prazos nos períodos de recesso e durante as férias, salvo as hipóteses previstas em lei e no Regimento”.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias