Portaria da 1ª Vara de Execuções Penais regula remição de pena

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O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, assinou portaria regulando a concessão do benefício de remição ficta de pena aos apenados que possuam boa conduta. A remição ficta é um benefício de execução penal ofertado ao preso em regime fechado e semiaberto, prevendo ainda o resgate de um dia de pena a cada três dias. Pode ser aplicada mesmo que o preso não realize trabalho.

Para elaborar o documento, o magistrado observou que entre os direitos dos presos está o trabalho carcerário que, além de promover a profissionalização, possibilita a redução de sua pena, por meio do instituto da remição. E citou os artigos 41 e 126 da Lei de Execução Penal.

Segundo os artigos, “atribuição de trabalho e sua remuneração constituem direitos dos presos. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”.
 
No documento, o magistrado destaca que o estado do Maranhão, pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, não tem assegurado aos apenados o direito ao trabalho.

O magistrado concluiu o documento concedendo, a partir de 10 de janeiro de 2013, a remição ficta aos apenados em regime fechado e semiaberto que estiverem em presídios da Comarca da Ilha de São Luís, desde que os presos tenham boa conduta e, em caso de oferta de trabalho pela unidade prisional, não a recusem.
 
Roberto de Paula encaminhou cópia da portaria ao Tribunal de Justiça à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria de Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Secretário de Justiça e Administração Penitenciária.

Fonte: CGJ-MA