Portal de boas práticas reúne 28 iniciativas do Judiciário

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O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário conta agora com 28 iniciativas desenvolvidas por tribunais que podem ser replicadas em todo o Brasil para modernizar e tornar ainda mais eficientes os serviços prestados pela Justiça. Seis dessas práticas foram aprovadas pelo Plenário do CNJ na 312ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (23/6). As boas práticas recém-aprovadas atendem aos eixos temáticos “Planejamento e Gestão Estratégica” e “Acesso à Justiça e Cidadania” e foram levadas ao Plenário após análises técnicas da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão do CNJ e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ.

No eixo temático “Planejamento e Gestão Estratégica”, foram aprovadas para inclusão no Portal: PMO TJSE ou Plano de Gestão 2019-2020 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); Construindo soluções: um modelo de gestão participativa e seus impactos na produtividade, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); e Aplicação da metodologia Canvas de Projeto em unidade jurisdicional, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Para o eixo temático “Acesso à Justiça e Cidadania”, as boas práticas aprovadas foram Canal Conciliar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Café Seguro – Pela Saúde e Segurança do Trabalhador, apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás); e QR CODE para acesso à Ouvidoria, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Ações inovadoras

O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário é uma plataforma criada pelo Conselho para receber, avaliar, divulgar e estimular a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. O hall é composto por procedimento, metodologia ou ferramenta que se mostre eficiente e melhore o fluxo de atividades de um tribunal, contribuindo para elevar a eficiência de outras unidades do Poder Judiciário e beneficiar usuários e colaboradores.

O portal cria um ambiente virtual tanto para submissão das práticas à análise quanto para a sua divulgação. O processo de seleção tem início com o cadastramento da proposta em formulário eletrônico contido no próprio Portal. As propostas podem ser apresentadas por magistrados ou servidores do Poder Judiciário que tenham cadastro no Sistema Corporativo do CNJ. O acesso é dado pelos administradores regionais de cada tribunal e também pelo DGE/CNJ.

Na sequência, a prática passa por uma análise detalhada, conforme os critérios de admissão estabelecidos na Portaria CNJ nº 140/19, que regulamenta a interface. Um dos requisitos básicos é a pertinência aos eixos temáticos divulgados. Atualmente são 13 temas, incluindo o de Desburocratização, para o qual o CNJ criou um selo com o objetivo de estimular a disseminação de ações que resultem em simplificação ou modernização de procedimentos utilizados na prestação dos serviços judiciários e jurisdicionais.

Leia mais: Selo CNJ de Desburocratização premia catorze práticas de onze tribunais

Já as práticas cadastradas ​até o dia 12 de abril deste ano na categoria Gestão Processual do Portal puderam concorrer ao Prêmio Innovare. Em 2020, o Instituto Innovare irá condecorar ações inscritas em uma categoria exclusiva para o CNJ, intitulada CNJ/Gestão Judiciária. O objetivo é identificar impactos consistentes na celeridade processual, sem perda da qualidade na prestação jurisdicional. Em abril, o Plenário do CNJ aprovou oito práticas nesta categoria – todas já disponíveis no Portal – das quais cinco passaram, então, à análise da banca examinadora do Instituto Innovare.

Leia mais: Plenário aprova oito boas práticas em Gestão Processual

Requisitos

Outro requisito para compor a relação de boas práticas é que a inscrição contenha evidências de que a prática foi implementada há, no mínimo, um ano a partir da data do cadastramento, esteja em vigência no órgão cadastrado. Também é necessário comprovar o vínculo entre o proponente e o órgão e preencher corretamente todos os campos do formulário online.

A avaliação cabe a uma equipe técnica do DGE, que poderá contar com o apoio de comissões e outros departamentos do Conselho para validar o trabalho inscrito pelo tribunal. Os critérios em foco são: eficiência, qualidade, criatividade, possibilidade de replicação, satisfação do usuário, alcance social e contribuição para desburocratização. Com o parecer favorável, a proposta é submetida à aprovação dos conselheiros do CNJ em sessão plenária presencial ou virtual.

Propostas que não atenderem aos critérios de admissão serão devolvidas ao proponente e poderão ser submetidas para nova análise após realização dos ajustes indicados no parecer do DGE/CNJ. Caso não ocorra ajustes ou reapresentação no prazo de seis meses, a proposta será automaticamente excluída do cadastramento de práticas.

Divulgação

A inclusão no Portal é um reconhecimento técnico das iniciativas implementadas pelos órgãos do Judiciário. O público só terá acesso às práticas confirmadas com a aprovação final do Plenário do Conselho. O objetivo é disseminar procedimentos que contribuam com o aprimoramento do Poder Judiciário. A análise não está relacionada com qualquer atuação correicional do CNJ.

As práticas disponibilizadas no Portal serão mantidas como material de pesquisa para aproveitamento e consulta. O CNJ sempre poderá averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas, assim como solicitar ao órgão informações complementares a fim de comprovar a ação. Figurar no Portal não atesta regularidade ou certificação do CNJ sobre a gestão ou a conduta dos autores, sejam dirigentes ou servidores.

O proponente, ao cadastrar uma prática, assume total responsabilidade por eventuais questões legais decorrentes da proposta, cede ao CNJ, gratuitamente, o direito de divulgar e disseminar a prática e autoriza o uso de imagens, textos, vozes e nomes relacionados à prática, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa). Quem apresentar uma proposta responde integralmente pelas informações prestadas, sejam de ordem técnica ou de autoria de imagens, ações e projetos, não cabendo quaisquer responsabilidades ao CNJ.

Acesse o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias