Uma página do portal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) facilitar o acesso à informação sobre o Juízo 100% Digital para a população, magistratura e servidores e servidoras. O acesso é por meio do banner “PJBA Online – Encontre um dos nossos serviços para te ajudar – Balcão Virtual” e na busca escrever “Juízo 100% Digital”.
Nesta modalidade de tramitação processual, todos os atos são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. Isso vale também para audiências e sessões de julgamento, que ocorrem unicamente por videoconferência.
Com um formato intuitivo, a página ensina como aderir ao Juízo 100% Digital, o histórico de normativos, as unidades jurisdicionais que sediam o projeto, como funcionam os trâmites e o atendimento, além de cartilhas sobre o assunto. Quem acessa o local também fica por dentro das Salas Passivas e do Serviço Digital Assistido.
O primeiro é um espaço físico voltado para atendimento dos vulneráveis digitais sobre a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências. São pessoas que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, ou não apresentam conhecimentos suficientes para manusear ferramentas tecnológicas.
Já o Serviço Digital Assistido consiste no atendimento presencial ao jurisdicionado, por um facilitador, com o intuito de viabilizar o acesso às informações processuais, ao Balcão Virtual e à utilização das salas passivas de videoconferência.
A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau do TJBA, explica como a pessoa pode identificar profissionais facilitadores ao chegar nas unidades. “Os juízes diretores de Foro estão indicando os servidores que vão trabalhar como facilitadores e o Tribunal está enviando um crachá que vai os identificar como facilitadores. E vai ter também uma comunicação visual mostrando onde é a sala passiva.
Recentemente, o Tribunal baiano regulamentou a implantação do Juízo 100% Digital em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2ª Graus, incluindo os Juizados Especiais. Caso a parte deseje que a ação siga os trâmites on-line, o advogado deve manifestar esse interesse no momento da distribuição da ação, no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Fonte: TJBA