A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou a Portaria GC 152, de 18 de setembro de 2015, que institui o Manual de Autuação de Processos, com o objetivo principal de padronizar regras de autuação dos processos e conferir, assim, celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. Instrumento prático de auxílio aos que lidam com a atividade, o manual define que a autuação de processos, realizada pelas distribuições na primeira instância, deverá adotar os procedimentos definidos no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais e no anexo da portaria.
Visando à padronização da autuação de processos, são definidos, ainda, no manual o material necessário para a autuação de processos; as formas de cadastramento das partes; o uso de etiquetas e cores nas capas de processos; as anotações permitidas na capa dos autos; a forma de se realizar a numeração das folhas dos autos; a ordem das peças processuais; as certidões; e o tratamento dos feitos em segredo de justiça.
Fonte: TJDFT