Instituída no ano seguinte à criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Pena (Lei nº 11.340/2006) chegou à maioridade tendo acumulado avanços e desafios. Fundado em 2005, o CNJ contribuiu, ao longo dessas quase duas décadas, com a construção de políticas de combate à violência contra mulheres e a implementação delas por todo o Poder Judiciário.
“A partir da Lei Maria da Penha, esse instrumento importante de prevenção à violência, foram produzidos marcos em relação às mulheres, mas quem concretiza as políticas da Justiça de enfrentamento é o CNJ. Se não houvesse o Conselho e não contássemos com a sua abrangência nacional, não haveria Lei Maria da Penha”, avalia a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e conselheira do CNJ, Renata Gil.
Uma medida protetiva a cada minuto
A conselheira lamenta os índices alarmantes de violência verificados atualmente e que corroboram com a necessidade de proteção às vítimas. “Uma medida protetiva foi concedida no país a cada minuto, de janeiro a maio de 2024, de acordo com dados do CNJ. Atualmente, já existe um letramento das mulheres da importância da prevenção, ao passo que também se vislumbra a ressocialização do homem, participando dos grupos de reflexão a respeito da violência”, avalia.
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No intuito de buscar efetividade à Lei Maria da Penha, ela destaca a importância da criação de coordenadorias da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar nos tribunais das unidades da federação, atendendo à Portaria n.15/2017 do CNJ. Neste mesmo sentido, aponta ela, há iniciativas pioneiras no país. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, inaugurou o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na cidade de Caruaru.
Por meio dele, as vítimas são encaminhadas a oficinas e cursos profissionalizantes ou de formação continuada, oferecidos pela Prefeitura, para serem reinseridas no mercado de trabalho e conquistarem independência financeira. “Na aplicação das políticas de enfrentamento à violência, o Judiciário está entrelaçado ao Executivo”, comenta Renata Gil, citando o aluguel social concedido às vítimas e a determinação de criação de salas de acolhimento pelo Sistema Único de Saúde para mulheres no contexto da Lei Maria da Penha.
“Todos os passos que nós damos no combate à violência têm o CNJ, como o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), na minha gestão, que representa a criação de uma política verdadeiramente judiciária e que, no futuro, trará obrigações para o Estado brasileiro”, prevê a conselheira, ressaltando ainda o papel do Conselho na execução das chamadas Jornadas Maria da Penha nos tribunais brasileiros. A 18ª edição desse evento foi encerrada na quinta-feira (8/8) e os quatro paineis podem ser revistos no canal do CNJ no YouTube.
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Fora das salas de audiência
Outra inovação incentivada pelo CNJ, ressalta a conselheira, é a de transpor os muros do Poder Judiciário. Exemplo disso é o projeto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que leva informações sobre violência doméstica à maior favela do Distrito Federal – o Sol Nascente. “Saímos das salas de audiência para acompanharmos de perto o processo de letramento das crianças, juntamente com o projeto do tribunal local, o Maria da Penha nas Escolas”, diz. “A mensagem que nós queremos passar com isso é: ‘O Judiciário está com você e nós iremos entregar a resposta da qual precisa’”, acrescenta.
Na mesma toada, adianta a conselheira, a equipe do CNJ irá ainda em agosto à Ilha de Marajó. “Para se chegar, são 12 horas pelo rio. Não há só uma questão da cultura patriarcal lá, mas uma geografia que dificulta a ação das autoridades”, explica.
A conselheira enfatiza ainda a importância de campanhas, como a Sinal Vermelho, que contou com a adesão da Uber, para concretizar projetos como o “Antes que Aconteça”. “Nosso objetivo principal, com todas as políticas, é fazer com que não ocorram os feminicídios. A violência não pode chegar ao seu final, que é a morte das mulheres”, conclui.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias