![Gráfico de pesquisa sobre fundo azul. texto: Pesquisa? Tem que registrar! Desde o início de janeiro de 2022, empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais devem registrá-las na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação dos resultados. ELEIÇÕES 2022.](https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/271861170-4891825974170835-3546078409947430399-n-tse-300x200.jpg)
Pesquisas eleitorais já registradas em 2022 podem ser acessadas pela internet
As pesquisas de opinião sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas ao pleito podem ser consultadas por qualquer cidadão na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Entre as informações disponíveis