CNJ reforça autonomia dos tribunais em relação à vaga reservada ao 5.º constitucional
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004190 -30.2023.2.00.0000, instaurado, entre outros, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), retomando a forma anterior de admissão