Apostila Eletrônica (e-APP)
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Conforme Manual da Apostila, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) foi elaborada apenas tendo em mente o ambiente documental em meio físico, isto é, em papel. Desde então, o meio no qual a Convenção opera mudou drasticamente devido ao desenvolvimento da tecnologia da informação e da comunicação, com a inserção de equipamentos tais como o computador pessoal e da Internet.
Na reunião de 2003, a Comissão Especial reconheceu que as tecnologias modernas possuem grande impacto na sociedade contemporânea, mesmo que seu uso não tenha sido previsto no momento da adoção da Convenção, em 1960. Concordou‑se que o uso da tecnologia pode ter impacto positivo sobre o funcionamento da Convenção. Além disso, reconheceu‑se que nem o espírito nem a letra da Convenção constituem obstáculos à utilização de recursos tecnológicos e que sua operacionalização poderá ser aperfeiçoada por encampar tais tecnologias.
Estas conclusões foram apoiadas por especialistas reunidos no Primeiro Fórum, ocorrido em Las Vegas, EUA, no ano de 2005. Organizado conjuntamente pela Conferência da Haia e a União Internacional de Tabeliães Latino‑americanos, o evento foi patrocinado pela Associação Nacional de Tabeliães dos Estados Unidos da America (NNA). O Fórum também proporcionou oportunidades para os especialistas definirem diretrizes para o estabelecimento dos e‑Registros e emissão das e‑Apostilas.
Com este apoio, a Conferência da Haia e a NNA lançaram o (então) Programa Piloto da Apostila Eletrônica em 2006. O objetivo do e‑APP é promover e auxiliar a implantação de tecnologia de software seguro de baixo custo para:
• A emissão de Apostilas eletrônicas (o componente “e‑Apostila”); e
• O funcionamento de registros eletrônicos de Apostilas que podem ser acessados on‑line pelos destinatários para a verificação da origem tanto de Apostilas de papel quanto e‑Apostilas que receberam o componente e‑Registro.
Em função disso, as Autoridades Competentes dos diversos Estados Contratantes têm implementado um ou ambos os componentes do e‑APP. Esta iniciativa teve o reconhecimento da Comissão Especial na sua reunião de 2012 e encorajou fortemente outros Estados Contratantes a considerar ativamente a sua adoção. Uma tabela atualizada da implementação do e‑APP, incluindo uma lista separada de e‑Registros que já se encontram operacionais está disponível no site da Conferência da Haia.
No Brasil, o lançamento da Apostila Eletrônica ocorreu a partir da edição do Provimento n. 119/2021, que deu nova redação ao art. 14 do Provimento n. 62/2017 (atualmente incorporado ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial), passando a prever a possibilidade de apostilamento de documentos independentemente de impressão em papel, desde que estejam emitidos em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinados eletronicamente.
De acordo com a norma, a apostila eletrônica deverá ser salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviada no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante.