Do Thesoureiro ao Policial Judicial

O primeiro servidor público responsável pela atividade de segurança no Poder Judiciário do Brasil foi estabelecido por meio da legislação do Império. A Lei de 18 de setembro de 1828, assinada pelo Imperador Dom Pedro I, criou o Supremo Tribunal de Justiça e definiu suas atribuições. O artigo 43 dessa lei instituiu o cargo de “Thesoureiro”, também conhecido como “Porteiro”, cuja responsabilidade principal era zelar pela segurança e guarda do tribunal, incluindo tarefas como a limpeza do local.

Considerando que esse servidor era encarregado da segurança e proteção do tribunal, podemos afirmar que ele foi o precursor do que hoje conhecemos como policiais judiciais, desempenhando um papel crucial na história do sistema judiciário. Para entender melhor o nosso presente e planejar o futuro, é fundamental reconhecer as origens desse cargo.

Portanto, a evolução histórica do cargo de Thesoureiro, também chamado de Porteiro, é um marco importante em nossa trajetória. Não há razão para sentir vergonha de nossas raízes, uma vez que desde os primórdios, esse cargo já era incumbido de diversas responsabilidades e funções em várias áreas, de maneira semelhante ao papel desempenhado pelos atuais policiais judiciais. Hoje, esses profissionais desempenham um papel essencial na manutenção da ordem e na garantia da prestação jurisdicional adequada.

Assim, ao conhecer e valorizar nossa história, podemos compreender a importância dos policiais judiciais na continuidade do Poder Judiciário.