A Resolução n. 435 de 28 de outubro de 2021, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, enumerou em seu artigo 11, o rol de competências do DSIPJ:

Art. 11. Ao DSIPJ, subordinado à Secretaria-Geral do CNJ, incumbe:

I – receber pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as) em relação à segurança institucional, subsidiariamente às comissões permanentes de segurança dos órgãos do Poder Judiciário;

II – supervisionar e coordenar a atuação das unidades de segurança e inteligência dos órgãos do Poder Judiciário, nos temas atinentes à segurança institucional, incluídas as ações de capacitação, com vista à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua;

III – reunir informações e desenvolver medidas para subsidiar a tomada de decisões pelo comitê gestor e pelo(a) presidente do CNJ;

IV – supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor de magistrados(as) e seus familiares, em conjunto com as unidades de segurança e inteligência dos órgãos do Poder Judiciário;

V – executar ações da segurança pessoal do(a) presidente do CNJ quando houver necessidade, mediante coordenação com a Secretaria de Segurança do STF;

VI – planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ; e

VII – executar outras atividades correlatas com a área de segurança institucional, sob supervisão da Secretaria-Geral do CNJ.

O DSIPJ atuará fornecendo subsídios técnicos para a definição de protocolos, medidas e rotinas que farão parte da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

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