Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se discuta Alienação Parental
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do grupo de trabalho destinado à elaboração do “Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental” (Portaria Presidência CNJ n. 359/2022), abriu consulta pública para o aprimoramento da minuta de ato normativo.
O Protocolo visa fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a condição de sujeito de direitos das crianças e dos adolescentes, permitindo-lhes o direito à oitiva obrigatória e à participação nas ações de família, não para que sobre seus ombros pese a obrigação de produzir provas, mas para que possam contribuir com a elucidação dos fatos, com a manifestação da sua opinião e com a oportunidade de pedir ajuda quando necessário.
O importante documento se dirigirá à comunidade jurídica como contribuição para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado especialmente no âmbito dos litígios que tomam lugar nas Varas de Família, em que a titularização dos polos da ação pelos adultos pode invisibilizar o real sentido de proteção da criança ou do adolescente envolvido.
As propostas objetivas, acompanhadas das respectivas justificativas, foram enviadas, a fim de que sejam recebidas, avaliadas pelo Grupo de Trabalho do CNJ e eventualmente integradas à proposta final do protocolo, observadas as seguintes diretrizes: a) indicação do nome da instituição ou das pessoas que subscrevem o documento, com dados e documentos que permitam a identificação, bem como descrição de sua atuação acerca da temática, caso tenha; b) informação de endereço físico e eletrônico, assim como telefone para contato; c) limitação ao número máximo de 5 (cinco) páginas, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5;d) propostas apresentadas por pessoas jurídicas ou entidades deverão ser firmadas por quem detenha autorização para tanto.