Plano de Ação 1.ª Infância
A presente Consulta Pública foi realizada de forma eletrônica no período de 27 de outubro a 13 de novembro de 2023 e teve por objetivo receber contribuições em relação ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. Tal iniciativa é fruto dos esforços realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com instituições dos três Poderes, da Sociedade Civil, de organismos internacionais e de instituições do Setor empresarial, no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, para cumprimento da regra da prioridade absoluta de garantia dos direitos infantojuvenis desde a primeira infância.
A Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída por meio da Resolução CNJ n. 470/2022, estabelece diretrizes gerais que precisam ser concretizadas por meio de ações de curto, médio e longo prazo, para tornar efetivos os direitos preconizados desde os normativos internacionais e nacionais, em especial o art. 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância. Isto será possível por meio de ações interinstitucionais coordenadas por intermédio de Planos Nacional, Distrital e Estaduais Judiciários para a primeira infância, a começar pela referência representada pelo plano nacional.
Nesse contexto, esta Consulta Pública está dividida em 26 eixos que envolvem atribuições do CNJ e dos Tribunais, especialmente por meio de seus respectivos Comitês da Primeira Infância, para atuação articulada entre diversos segmentos do próprio judiciário e demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visto a regra da responsabilidade compartilhada pela garantia dos direitos da pessoa em desenvolvimento.
Para cada eixo, é possível aportar contribuições, sugestões e propostas de ação, podendo-se indicar prazo de implementação de um ano, três anos e/ou seis anos.
Recomendamos a leitura prévia da Minuta do Plano de Ação Nacional. E posterior encaminhamento de sugestões, comentários e contribuições por meio do formulário eletrônico.
Surgindo quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, contatar-nos por meio do e-mail: pactoprimeirainfancia@cnj.jus.br.