Participação de Diretores de Escolas da Magistratura em Concursos Públicos para ingresso na Magistratura
O Conselho Nacional de Justiça realizou Consulta Pública sobre o impedimento da participação em comissões de concurso e/ou examinadoras para provimento do cargo de juiz substituto de ocupantes de cargos de natureza administrativa de Escolas da Magistratura ou equivalentes que ofereçam cursos formais ou informais de preparação a concurso público na magistratura.
A Consulta teve como objetivo principal subsidiar a tomada de decisão do Conselho Nacional de Justiça a respeito do tema, demandando conhecimento e compreensão das práticas que vem sendo adotadas nos tribunais brasileiros, além da coleta de críticas e sugestões úteis para a disciplina da matéria.
Os participantes deveriam se manifestar a respeito do alcance da extensão do impedimento previsto no art. 20, § 1º, I e III, da Resolução CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009 . Questionou-se se esta cláusula poderia alcançar o membro de Tribunal que, sem exercer magistério em curso de preparação a concurso público, ocupe cargo de direção em Escola de Magistratura (e afins) ou em instituições privadas que ofertem cursos formais ou informais de preparação ao ingresso e ao exercício da Magistratura.
Puderam participar da consulta instituições públicas atuantes no sistema de justiça (Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Pública), além de entidades privadas indiretamente afetadas pelo dispositivo (Escolas da Magistratura, Academias Judiciais e demais instituições que ofereçam cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura). Também foi admitida a participação da comunidade interessada.
As sugestões puderam ser enviadas de 29 de março a 13 de abril de 2021 por meio de formulário eletrônico.
As críticas e sugestões vão contribuir para a prolação de decisão de caráter normativo geral na Consulta de autos n. 0001426-42.2021.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, cuja íntegra poderá ser acessada aqui. As propostas poderão ser utilizadas, eventualmente, na elaboração de ato normativo deste Conselho.
Em caso de dúvidas ou quaisquer esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail consultaimpedimentodiretor@cnj.jus.br.