Por meio da Portaria n. 65, de 21 de novembro de 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos, voltada a estabelecer uniformidade funcional na prestação desses relevantes serviços públicos, sem desprezo das peculiaridades que são objeto de regulamentação em âmbito estadual.
Com a entrega da parte relativa à atividade dos oficiais de Registro de Títulos e Documentos pelo Grupo de Trabalho instituído, a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou à comunidade jurídica seu projeto sobre o tema.
Dessa forma, com o objetivo de democratizar a participação de todos os interessados, a Corregedoria Nacional disponibilizou, durante 60 (sessenta) dias, de 27/08/2015 a 26/10/2015 a proposta de Normativa Mínima dos Serviços Extrajudiciais.