De acordo com o item 12.33 do edital nº 1/2012, retificado pelo edital nº 2/2012, “os candidatos aprovados e não nomeados poderão ser cedidos para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, para exercício na mesma localidade do CNJ, com observância à ordem de classificação, à conveniência administrativa, à identidade do cargo do cargo e ao expresso interesse do candidato”.

Contudo, o CNJ não tem qualquer influência sobre essa questão, que é de inteira responsabilidade do órgão interessado em aproveitar a lista deste Conselho. Portanto, qualquer dúvida sobre esse assunto deve ser sanada com a área de gestão de pessoas do órgão que se encaixe nos critérios acima mencionados.