A Assistência Pré-Escolar (PAPE) é um benefício concedido ao servidor ativo, destinado ao custeio parcial de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária de 0 a 5 anos.

Apresenta um valor mensal bruto de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), e a participação financeira do servidor varia de acordo com a faixa de remuneração.

Por meio de Termos de Cooperação com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as servidoras têm direito de utilizar os berçários localizados no Anexo I do STF e Anexo C do TST. O berçário do STF conta com 02 (duas) vagas e até 10 (dez) vagas são disponibilizadas no TST, podendo os bebês ingressarem a partir do 5º (quinto) e 6º (sexto) mês de vida, respectivamente (para os casos em que a servidora passa a usufruir da licença maternidade antes do nascimento). A servidora, desde o conhecimento da gravidez, poderá preencher o formulário de interesse de utilização dos berçários e terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento para protocolar o pedido na Seção de Benefícios (SEBEN). Ressalta-se que a prioridade para utilização dos berçários é para servidoras e o dependente poderá ser atendido até completar 14 meses no STF e 18 meses no TST.