O número de discursivas corrigidas apenas considera a formação de um cadastro de reserva confortável, considerando a possibilidade de futuras vacâncias, aposentadorias, eliminações na própria discursiva, etc. Portanto, esse número não indica qualquer intenção prévia de nomeações além do número de vagas.

De acordo com a Lei nº 11.416/2006:

“Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

§ 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

§ 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.”

A Assistência Pré-Escolar (PAPE) é um benefício concedido ao servidor ativo, destinado ao custeio parcial de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária de 0 a 5 anos.

Apresenta um valor mensal bruto de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), e a participação financeira do servidor varia de acordo com a faixa de remuneração.

Por meio de Termos de Cooperação com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as servidoras têm direito de utilizar os berçários localizados no Anexo I do STF e Anexo C do TST. O berçário do STF conta com 02 (duas) vagas e até 10 (dez) vagas são disponibilizadas no TST, podendo os bebês ingressarem a partir do 5º (quinto) e 6º (sexto) mês de vida, respectivamente (para os casos em que a servidora passa a usufruir da licença maternidade antes do nascimento). A servidora, desde o conhecimento da gravidez, poderá preencher o formulário de interesse de utilização dos berçários e terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento para protocolar o pedido na Seção de Benefícios (SEBEN). Ressalta-se que a prioridade para utilização dos berçários é para servidoras e o dependente poderá ser atendido até completar 14 meses no STF e 18 meses no TST.

De acordo com a Portaria N° 306, de 11 de julho de 2008:

Art. 2º O servidor do CNJ cumpre jornada de trabalho de trinta e cinco horas semanais e sete horas diárias, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas.

§ 1º Compete à chefia imediata estabelecer o horário de expediente do servidor, no período compreendido entre às 7h e às 20h.

Em regra, os servidores cumprem a jornada de 7 horas das 12h às 19h.

Pago em pecúnia a Juíz Auxiliar e servidor ativo, creditado em folha de pagamento, para custeio parcial de suas despesas com refeição. O auxílio é pago por dia trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. O valor do benefício é de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) mensais.

O cadastro de reserva é formado pelos candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme item 9.7 do edital, desde que não sejam eliminados nessa fase.

O CNJ reembolsa em até 80% as mensalidades com planos de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do servidor. O valor do reembolso obedece a um teto de pagamento de acordo com a faixa etária da pessoa.

O servidor pode solicitar o reembolso dos planos de saúde dos dependentes, inclusive pai e/ou mãe, desde que estes sejam legalmente registrados como dependentes econômicos do próprio servidor.

A sistemática de reembolso funciona da mesma forma para servidores e respectivos dependentes.

Os planos privados de assistência à saúde estabelecem os preços de acordo com a faixa etária do beneficiário. O CNJ acompanha essa lógica e oferece um reembolso maior para os servidores em faixas etárias mais avançadas.

Exemplo: atualmente, o teto para reembolso na faixa etária de 24 a 28 anos é de R$ 265,92. Contudo, caso determinado plano tenha o custo de 270,00/mês, o reembolso mensal será de R$ 216,00 (80% da mensalidade de R$ 270,00).

Assim como nos Tribunais, em cumprimento à Lei nº 8.906/94, os servidores do CNJ com inscrição na Ordem dos Advogados são impedidos de exercer a advocacia.

O corpo de trabalho do CNJ é formado por servidores efetivos do próprio CNJ (aproveitados de outros concursos), por servidores cedidos e requisitados de outros órgãos, além dos terceirizados.

O CNJ possui servidores efetivos do quadro do próprio órgão, que ingressaram mediante aproveitamento da lista de outros concursos do Judiciário, tais como STF, STJ, TSE, TST, STM, TJDFT e TRT-10ª, para ocuparem todos os cargos criados pela Lei nº 11.618/2007 (88 cargos) e parte dos criados pela Lei nº 12.463/2011 (33 aproveitamentos realizados dos 210 cargos criados – os 177 restantes foram destinados ao primeiro concurso público deste Conselho).

Esses servidores optaram por serem nomeados no CNJ e tomaram posse, não havendo qualquer tipo de vínculo com os órgãos organizadores dos respectivos certames, ou seja, eles são servidores efetivos do CNJ.

O servidor estudante faz jus a horário especial, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do CNJ.

A jornada será combinada com a chefia imediata, dentro do horário de funcionamento do CNJ, que é das 7h às 20h. Cabe ressaltar que o horário deve atender, também, ao interesse da Administração.

Para que não haja quebra de vínculo, a data de POSSE no novo órgão deve ser A MESMA DATA da VACÂNCIA no órgão anterior.

Exemplo: suponha que sua posse estivesse marcada para o dia 09 de abril de 2013. A data da vacância no respectivo órgão de origem também deveria ser 09 de abril de 2013.

Diante disso, sugerimos os seguintes passos: após a fixação das datas de posse e entrada em exercício pelo CNJ, comunicar ao seu órgão anterior e solicitar a vacância com a mesma data para que não haja quebra de vínculo.

O provimento originário em cargo efetivo não gera direito ao auxílio-moradia. Em regra, esse auxílio é aplicado a servidores deslocados no interesse da Administração, quando atendidos os requisitos constantes da Lei nº 8.112/90

Antes mesmo da nomeação, faremos a CONVOCAÇÃO por telefone ou e-mail. Essa fase tem o intuito de adiantar providências necessárias para a posse, tais como: documentos, agendamento de exames médico e psicológico, etc.

O adicional de qualificação incide sobre o vencimento básico da seguinte forma: 12,5% – doutorado; 10% – mestrado; 7,5% – especialização. 1% para cada conjunto de ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 horas (até o limite de 3%).

Cabe ressaltar que os cursos/treinamentos devem estar relacionados às atribuições do cargo.

As ações de treinamento são analisadas pela Seção de Educação Corporativa, que avalia a procedência e a pertinência dos cursos apresentados com as atribuições do cargo e com as áreas de interesse do Conselho.

Cabe ressaltar que, enquanto o adicional de qualificação decorrente de cursos de doutorado, mestrado e especialização são de caráter permanente, o adicional vinculado às ações de treinamento tem natureza temporária, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e da Portaria Conjunta nº 1/2007.

Os adicionais de qualificação permanentes (especialização, mestrado e doutorado) não acumulam de forma alguma, prevalecendo o de maior percentual. No caso de servidor que possui dois ou mais certificados de pós-graduação, somente um será considerado.

O CNJ oferece as seguintes modalidades de bolsas de estudo e de eventos de capacitação:

Bolsa de estudo para curso de língua estrangeira (Instrução Normativa CNJ nº 32, de 5 de março de 2015)

Os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados ou cedidos ao CNJ podem ser contemplados com bolsa de estudo de língua estrangeira para o estudo dos idiomas: inglês, espanhol, alemão, italiano e francês, mediante processo seletivo realizado pela área de Gestão de Pessoas, em período previamente divulgado. O ressarcimento feito ao servidor é de 80% sobre valor de matrícula e mensalidades.

Bolsa de Pós-Graduação (Instrução Normativa n° 4, de 8 de setembro de 2008)

A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação é precedida de processo seletivo, a ser realizado pela área de Gestão de Pessoas, em período previamente divulgado. Pode ser contemplado com a bolsa de estudo o servidor ocupante de cargo efetivo, o requisitado ou o cedido ao CNJ. O ressarcimento feito ao servidor é de 70% sobre matrícula e mensalidades para cursos lato sensu e de 80% sobre matrícula e mensalidades para cursos stricto sensu.

Eventos Internos

Eventos de curta duração organizados e oferecidos pelo próprio Conselho com vistas a permitir o aperfeiçoamento e treinamento dos servidores. Ofertados a partir de levantamento de necessidades das unidades.

Eventos Externos

Treinamentos e outros eventos de capacitação de curta duração contratados no mercado a partir de demanda das unidades. Custeados pelo CNJ.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.416/2006 no âmbito do STF, CNJ, STJ, TST, STM e TJDFT, o instituto da remoção não se aplica ao CNJ (§ 2º, art. 2º, Seção I, Anexo IV).

O CNJ ainda não dispõe de biblioteca física própria, havendo a possibilidade de utilizar, para consulta, o acervo da biblioteca do STF.

Entretanto, o CNJ possui uma biblioteca eletrônica. A Biblioteca Eletrônica do CNJ é um ambiente de pesquisa que disponibiliza repositórios de doutrina (artigos e livros), jurisprudência e legislação, além de teses, dissertações e jornais, com ambientes de pesquisa e conteúdo específicos. O acesso é exclusivo pela intranet e aberto aos magistrados e servidores do CNJ.

Por não ter sede própria, o CNJ está atualmente instalado em alguns endereços:

  • SEPN 514 – Bloco B – Lote 7 – Asa Norte: Secretaria de Gestão de Pessoas, Departamento de Tecnologia da Informação, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, Seção de Engenharia e Manutenção Predial, Seção de Arquitetura, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Orçamento e Finanças, Comissão Permanente de Licitação, Seção de Almoxarifado entre outros.
  • SEPN 514 – Bloco D – Lote 7 – Asa Norte: Presidência, Plenário, Gabinete dos Conselheiros, Secretaria-Geral, Diretoria-Geral, Departamento de Pesquisas Judiciárias, Corregedoria, Departamento de Acompanhamento Orçamentário, Departamento de Gestão Estratégica, Secretaria de Administração, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Processual e Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas entre outros.
  • SAAN: Arquivo

De acordo com o item 12.33 do edital nº 1/2012, retificado pelo edital nº 2/2012, “os candidatos aprovados e não nomeados poderão ser cedidos para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, para exercício na mesma localidade do CNJ, com observância à ordem de classificação, à conveniência administrativa, à identidade do cargo do cargo e ao expresso interesse do candidato”.

Contudo, o CNJ não tem qualquer influência sobre essa questão, que é de inteira responsabilidade do órgão interessado em aproveitar a lista deste Conselho. Portanto, qualquer dúvida sobre esse assunto deve ser sanada com a área de gestão de pessoas do órgão que se encaixe nos critérios acima mencionados.

Os diplomas de tecnólogo atendem ao requisito de curso de nível superior de graduação.

O posicionamento do CNJ segue orientação do Ministério da Educação, conforme trecho extraído do Portal do MEC:

“O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.”

Os candidatos nomeados tomarão posse no CNJ e serão lotados de acordo com as necessidades das áreas, respeitando, sempre que possível, a formação e os interesses dos novos servidores.

Primeiramente, analisa-se o interesse da Administração (necessidade de cada unidade) e o perfil de servidor que ela requer.

Em seguida, serão analisados os perfis dos candidatos e as experiências profissionais/acadêmicas de cada um.

O órgão trabalha com movimentações internas, criando oportunidades para que servidores mudem de área e trilhem uma trajetória de carreira mais adequada ao perfil de cada um, respeitando sempre as necessidades do órgão.

Pouco antes da nomeação os candidatos são CONVOCADOS para que alguns procedimentos necessários à posse e exercício sejam efetivados. Dentre eles, solicitamos o envio do currículo para análise do perfil profissional dos novos servidores. Portanto, os candidatos aprovados devem aguardar o contato da nossa equipe. Sendo assim, é importante que todos mantenham os dados atualizados, especialmente telefone e endereço.

O quadro do CNJ ainda não prevê cargos da área de saúde, tais como: médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e odontologistas.

Contudo, o CNJ possui um acordo de cooperação com o STF, o que permite que os servidores deste Conselho utilizem os serviços médicos/odontológicos do Supremo Tribunal Federal.

Segue relação de benefícios oferecidos pelo CNJ:

Assistência Pré-Escolar (PAPE)

Auxílio-Alimentação

Auxílio de Assistência à Saúde

Auxílio-Funeral

Auxílio-Natalidade

Auxílio-Moradia (apenas para servidores elegíveis, de acordo com a Lei nº 8.112/90)

Auxílio-Transporte

Horário Especial para Estudante

Bolsas de Estudo (Bolsa de Língua Estrangeira e Bolsa de Pós-Graduação)

As nomeações dos candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência obedecerão à seguinte ordem:

5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga, 81ª vaga e assim por diante, sempre de 20 em 20 vagas.

Essa sistemática vale para todos os cargos e atende os requisitos legais sobre o assunto.

Informações sobre remuneração podem ser encontradas na Lei nº 12.774/2012, que altera a Lei no 11.416/2006. Esta dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

As principais mudanças da Lei nº 12.774/2012, que alterou a carreira do Judiciário, são: aumento da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), de 50% para 90% do vencimento básico (parcelado em 3 anos); e redução do número de padrões, de 15 para 13.

As vagas são criadas por Lei. Sendo assim, a princípio, a previsão de nomeações está restrita ao número de vagas constante do edital, que poderão ser providas durante todo o prazo de validade do concurso, pois também dependemos de questões orçamentárias.

Nomeações além do número de vagas previstas dependem de vacâncias ocorridas no órgão após a publicação do edital.

Somente serão aceitos os cursos que, isoladamente, totalizem carga horária de, no mínimo, 120 horas/aulas. Os cursos devem estar voltados à área de atuação do cargo e apresentar certificado específico de conclusão.

Sendo assim, disciplinas avulsas e cursos com carga horária inferior a 120 horas/aulas não podem ser somados e utilizados para atender aos requisitos do cargo.

A indicação para cargos em comissão e funções de confiança podem ocorrer de forma direta, sem prévia realização de processo seletivo, caso haja profissional que cumpra os requisitos legais (Portaria Conjunta nº 3/2007), que esteja preparado para assumir os desafios propostos e que seja da confiança do(s) gestor(es) que o indicou(caram).

Caso surjam oportunidades sem que haja pessoas previamente indicadas, pode ser realizado processo seletivo interno para a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança. Nesse caso, o processo é divulgado pelos meios de comunicação interna (e-mail, mural, intranet, etc), e os critérios variam de acordo com a posição a ser ocupada e com o perfil traçado pela autoridade competente.