O Dia da Visibilidade Trans, celebrado nesta sexta-feira (29/1), abre espaço para reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias, além de combater a transfobia, que é a discriminação contra a população trans. No Poder Judiciário, o tema é priorizado por meio de políticas e ações que asseguram e promovem os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI).
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão Permanente de Democratização do Acesso aos Serviços Judiciários tem entre suas atribuições a de propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição de 1988.
“A comissão vem trabalhando no sentido do enfrentamento de todas as formas de discriminação, através de encontros com os comitês regionais que foram criados nos tribunais locais, realização de debates institucionais e promoção de material jurídico sobre a democratização do acesso à justiça”, relata a conselheira Flávia Pessoa. Para promover essas reflexões, já está agendado o “II Democratizando o Acesso à Justiça”, no dia 22 de fevereiro. “Serão amplos debates sobre preconceito, diversidade e acesso à Justiça”, antecipa.
Ações nos tribunais
Em alusão ao Dia da Visibilidade Trans, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promove uma live com o objetivo de conscientizar a população e debater a respeito da visibilidade trans e do combate à violência contra esse segmento social, que carrega estigmas e preconceitos, sofrendo violência e discriminação. A abordagem de temáticas antidiscriminatórias faz parte das diretrizes do Comitê de Diversidade do TJMA. “Ela também obedece ao compromisso do Poder Judiciário brasileiro celebrado entre o CNJ e ONU em 2019, demonstrando o alinhamento do TJMA à ODS 10 (Redução de Desigualdades), especialmente a meta 10.3 – garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito”, observa o presidente do Comitê da Diversidade do TJMA, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.
As diretrizes da Agenda 2030 e as recomendações do CNJ também norteiam as iniciativas para promover a cidadania e enfrentar a discriminação que são realizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). “Nós estamos tratando dessa temática agora porque o TJGO instituiu uma política de direitos humanos. Além disso, estamos seguindo uma orientação do Conselho Nacional de Justiça, a partir da Agenda 2030, que entre suas metas conta com um item de igualdade de gênero. Esse contexto é favorável à discussão. As instituições têm que reforçar a ideia de que temos que ser mais empáticos, aceitar as pessoas”, explica a juíza auxiliar da Presidência TJGO Sirlei Martins da Costa.
No final de 2020, o tribunal aprovou a Resolução nº 134, que institui a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário de Goiás. O intuito é elaborar ações estratégicas, projetos e programas para o avanço na proteção dos direitos humanos. Isto culminou na criação de comitês de Equidade e Diversidade de Gênero, entre outros.
Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) propôs abrir espaço para um debate sobre transfobia estrutural por meio do Grupo de Trabalho Diversidade, propõe ações afirmativas em relação às questões de gênero e raça e o enfrentamento da discriminação e do preconceito. A ideia é orientar, capacitar e informar a sociedade e os atores da rede de proteção e atendimento, entre os quais o Poder Judiciário.
Políticas judiciárias
Levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), em 2019, pelo menos 124 pessoas transgênero, entre homens e mulheres transexuais, transmasculinos e travestis, foram assassinadas no Brasil, em contextos de transfobia. Somente nos dez primeiros meses de 2020, o número chegou a 151 assassinatos de pessoas trans em todo o País.
Além da designação da Comissão Permanente para tratar do tema, o CNJ estabeleceu as diretrizes e procedimentos no âmbito criminal do Poder Judiciário por meio da Resolução 348/2020, reconhecendo o direito à autodeterminação de gênero e sexualidade da população LGBTI no momento da prisão. Com isso, o objetivo é para preservar a vida de pessoas trans, evitando, por exemplo, riscos à vida de mulheres trans que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos.
Ainda como forma de promoção da cidadania, desde 2018, as pessoas transgêneros podem ter a opção de troca de nome e gênero. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.
A Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.
Estão autorizadas a solicitar a mudança: as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias