Poder Executivo de Mato Grosso também adere ao Juízo 100% Digital

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Arte: TJMT
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Para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, buscando dar maior agilidade na tramitação de processos, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, firmou parceria com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, para formalizar a adesão do Poder Executivo Estadual ao Juízo 100% Digital.

O Juízo 100% Digital está, inicialmente, funcionando em 13 unidades jurisdicionais do TJMT como projeto-piloto. Por meio dele, todos os atos judiciais, como citações, intimações e audiências, e extraprocessuais, como o atendimento às partes e aos advogados, são realizados por meio eletrônico e remoto, com a utilização da internet.

“O estado de Mato Grosso está aderindo ao Juízo 100% Digital em relação a todos os processos. Isso significa que, em todas as ações que o estado der entrada, ele já concorda com a utilização do Juízo 100% Digital, assim como em todas as ações que as partes demonstrarem interesse na utilização dessa sistemática, o estado também está de acordo. Em apenas um ato, o estado de Mato Grosso aderiu à iniciativa”, afirma o desembargador-presidente, Carlos Alberto Alves da Rocha.

Segundo Rocha, a ação traz mais impacto nas varas de fazenda pública do TJMT. A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT) e a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (MT) já utilizam o Juízo 100% Digital, assim como algumas varas de feitos gerais do interior que recebem processos dessa natureza. “Agora, o juiz não mais precisará intimar o estado para dizer se tem ou não interesse no Juízo 100% Digital, pois ele já confirmou esse interesse. Inicialmente, vai funcionar nas varas onde já existem os pilotos, mas, através desse termo, quando a iniciativa for expandida às demais unidades jurisdicionais, a utilização do Juízo 100% Digital já vai estar autorizada.”

Conforme o Termo de Acordo de Adesão, o governo estadual de Mato Grosso adota o Juízo 100% Digital em todo e qualquer feito ajuizado no âmbito do TJMT e renuncia ao direito de oposição desta adoção até o momento da contestação ou da prolação da sentença. Outra novidade é que os mandados judiciais do Judiciário a serem cumpridos perante os órgãos e entidades da fazenda pública do estado, dentro ou fora do âmbito do Juízo 100% Digital, poderão ser realizados por meio de envio de e-mail aos endereços específicos disponibilizados por cada órgão e entidade.

“O Juízo 100% Digital é interessante e importantíssimo, visto que permite que os atos sejam feitos de forma mais célere. A iniciativa se apresenta como um grande avanço para a tramitação dos processos e tem o potencial de propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença nos fóruns”, afirma o presidente do TJMT.

Fonte: TJMT