Plenário mantém valor de contribuição para associação de juízes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que não fosse alterado o valor da contribuição mensal descontada dos subsídios dos magistrados de Pernambuco, em favor da Associação dos Magistrados do Estado (Amepe). Ato da Presidência do Tribunal de Justiça havia determinado uma redução no valor de desconto. A Associação entrou com procedimento de controle administrativo no CNJ solicitando a manutenção do valor. O caso foi distribuído ao conselheiro Cláudio Godoy, que concedeu liminar atendendo ao pleito da Amepe. Na sessão de terça-feira (26/09) o plenário referendou a decisão.

No processo, a associação explica que a Presidência do TJ-PE determinou a redução do valor da contribuição de R$ 282,50 – correspondente a 2% dos subsídios – para o valor fixo de R$ 220, 00, sem vinculação a qualquer percentual.

Além disso, a Amepe explica, em sua representação, que a contribuição social encontra-se estipulada no item V, do art. 5º, do estatuto social da entidade, de forma que só pode ser alterada com a declaração em registro público, de acordo com a lei nº 6.015.

Em seu voto, o conselheiro Cláudio Godoy lembra que pode ter havido a intenção de retaliar a Associação, "dadas as iniciativas anteriores da requerente de provocar este Conselho para controlar irregularidades imputadas ao tribunal".

A matéria será novamente apreciada pelo CNJ tão logo o tribunal preste informações sobre o caso.