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No processo, a associação explica que a Presidência do TJ-PE determinou a redução do valor da contribuição de R$ 282,50 – correspondente a 2% dos subsídios – para o valor fixo de R$ 220, 00, sem vinculação a qualquer percentual.
Além disso, a Amepe explica, em sua representação, que a contribuição social encontra-se estipulada no item V, do art. 5º, do estatuto social da entidade, de forma que só pode ser alterada com a declaração em registro público, de acordo com a lei nº 6.015.
Em seu voto, o conselheiro Cláudio Godoy lembra que pode ter havido a intenção de retaliar a Associação, "dadas as iniciativas anteriores da requerente de provocar este Conselho para controlar irregularidades imputadas ao tribunal".
A matéria será novamente apreciada pelo CNJ tão logo o tribunal preste informações sobre o caso.