Plenário decide sobre concurso em Pernambuco

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (13/03) pela procedência parcial dos procedimentos de controle administrativo número 325 e número 422, ambos sobre o mesmo assunto  

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (13/03) pela procedência parcial dos procedimentos de controle administrativo número 325 e número 422, ambos sobre o mesmo assunto: a requerente – Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) – solicitava a suspensão do concurso público de provas para provimento de cargo de técnico judiciário, analista e oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. O relator, conselheiro Alexandre de Moraes, considerou que o concurso não deve ser totalmente anulado, mas somente o seu edital, e publicado outro em seu lugar. O Plenário acompanhou o relator em unanimidade.