O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sua 359ª Sessão, aprovou a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar 0002232-77.2021, por dois períodos de 140 dias. Por maioria, os conselheiros não ratificaram a decisão liminar que autorizara retorno às funções e mantiveram o afastamento cautelar, anteriormente determinado pelo Plenário, de um magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme voto apresentado pela conselheira Salise Sanchotene.
O juiz, que havia voltado ao trabalho em junho deste ano por força de liminar do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do PAD, permanecerá afastado até que o PAD seja concluído.
O processo foi instaurado para analisar a conduta do magistrado sobre possíveis violações de regras de imparcialidade e transparência no julgamento de uma causa coletiva relativa a um acidente portuário envolvendo a empresa Vale em 2009.
Agência CNJ de Notícias
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