Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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9ª Sessão Virtual de 2024 (29/05/2024 a 07/06/2024)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004212-88.2023.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004212-88.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor
Gab. Representante OAB 2
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo do PAD por mais 140 dias, a contar de 4 de abril de 2024, nos termos do voto da Relatora em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007585-30.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007585-30.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos divergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Representante OAB 2
Consulta pública do processo
0007585-30.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo do PAD por mais 140 dias, a contar de 9 de abril de 2024, nos termos do voto da Relatora em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0001609-42.2023.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001609-42.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Representante OAB 2
Este processo não possui mais informações.
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4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000034-62.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000034-62.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0000034-62.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar a instrução do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 dias, a contar de 18 de maio de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001747-72.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001747-72.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0001747-72.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução TRT13 n. 111/2021, os quais deverão ser adequados aos ditames da Resolução CNJ n. 106/2010 e, consequentemente, também o concurso de promoção regido pelo Edital TRT13.SGP n. 2/2024 deverá observar o teor desta decisão, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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6 | ATO NORMATIVO | 0005977-94.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Adiado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005977-94.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE
0005977-94.2023.2.00.0000
Situação: Adiado.
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7 | INSPEÇÃO | 0001496-54.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001496-54.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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8 | INSPEÇÃO | 0001017-61.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001017-61.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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9 | CORREIÇÃO ORDINÁRIA | 0002574-83.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002574-83.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Daiane Nogueira de Lira e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000728-31.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000728-31.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0000728-31.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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11 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003603-76.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003603-76.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Este processo não possui mais informações.
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12 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003199-25.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003199-25.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Este processo não possui mais informações.
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13 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0001959-98.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001959-98.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Link do processo no PJE
0001959-98.2021.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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14 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0004382-60.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004382-60.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Link do processo no PJE
0004382-60.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004150-48.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004150-48.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0004150-48.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000265-89.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000265-89.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000265-89.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Feliciano fez ressalva parcial de fundamentação. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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17 | CONSULTA | 0006587-62.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006587-62.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0006587-62.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a certidão (física ou eletrônica) fornecida pelos órgãos da Justiça do Trabalho é o documento necessário para que a empresa contratada comprove o não ajuizamento de ação trabalhista pelo empregado, no prazo prescricional de 2 (dois) anos, a fim de resgate do saldo retido referente aos funcionários que permaneceram pendentes de resgate das rubricas previstas na Resolução CNJ 169/2013, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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18 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005551-82.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005551-82.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Votos divergentesPresidência Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0005551-82.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão (Vistor), o Conselho decidiu:
I - por unanimidade, julgar procedente o processo administrativo disciplinar;
II - por maioria, aplicar a penalidade de disponibilidade por 60 (sessenta) dias à magistrada, nos termos do voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão. Vencidos os Conselheiros Renata Gil (Relatora), Caputo Bastos e Alexandre Teixeira, que aplicavam à magistrada a pena de advertência. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003027-78.2024.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003027-78.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0003027-78.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar os nomes de Conselheiros e Conselheiras para composição de Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça; para integrarem o Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET) e respectivo Comitê Nacional Judicial; e para integrarem o Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), nos termos apresentados pelo Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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20 | ATO NORMATIVO | 0002064-70.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002064-70.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0002064-70.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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21 | ATO NORMATIVO | 0002814-72.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002814-72.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0002814-72.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Recomendação, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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22 | CORREIÇÃO ORDINÁRIA | 0003537-28.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003537-28.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Presidente (Vistor), o Conselho, decidiu, por maioria, aprovar os relatórios da correição. O Conselheiro Caputo Bastos acompanhou o Relator, com ressalva de fundamentação. Vencidos os Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto, que votavam no sentido do arquivamento do feito. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que reconhecia a prescrição da pretensão punitiva e, superada a prescrição, votava pelo arquivamento. Conforme decisão Plenária proferida na 5ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 16 de abril de 2024, na Reclamação Disciplinar 0006135-52.2023.2.00.0000, o Conselho, por maioria, revogou o afastamento da magistrada Gabriela Hardt. Vencidos os Conselheiros Luis Felipe Salomão, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Lira e Bandeira de Mello, que mantinham o afastamento. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (então Conselheiro), Marcello Terto (então Conselheiro), Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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23 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006133-82.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006133-82.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006133-82.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, na 5ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 16 de abril de 2024, proferiu a seguinte decisão:
O Conselho decidiu:
I - por maioria, manter o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima. Vencidos o Presidente, os Conselheiros José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Giovanni Olsson e Pablo Barreto, que revogavam o afastamento;
II - por maioria, revogar o afastamento do requerido Danilo Pereira Júnior. Vencidos os Conselheiros Luis Felipe Salomão, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Lira e Bandeira de Mello, que mantinham o afastamento;
III - após o voto do Relator, pela abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor dos requeridos, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, conceder vista regimental ao Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 16 de abril de 2024.
O PLENÁRIO VIRTUAL, ao apreciar o processo em epígrafe, na 9ª Sessão Virtual de 2024, proferiu a seguinte decisão:
Em continuidade de julgamento quanto à abertura de processo administrativo disciplinar, após o voto do Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso (Vistor), o Conselho decidiu, por maioria, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos requeridos, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD. O Conselheiro Caputo Bastos acompanhou o Relator, com ressalva de fundamentação. Vencidos os Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto, que votavam no sentido do arquivamento do feito sem instauração de processo administrativo disciplinar. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Guilherme Feliciano, que votava pelo arquivamento do feito com relação ao magistrado Danilo Pereira Júnior. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (então Conselheiro), Marcello Terto (então Conselheiro), Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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24 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006135-52.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006135-52.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006135-52.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, na 5ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 16 de abril de 2024, proferiu a seguinte decisão:
O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, pelo desmembramento do feito e pela não apreciação do caso quanto ao Requerido Sergio Fernando Moro nesta data, nos termos propostos pelo Relator;
II - por maioria, revogar o afastamento da magistrada Gabriela Hardt. Vencidos os Conselheiros Luis Felipe Salomão, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Lira e Bandeira de Mello, que mantinham o afastamento;
III - após o voto do Relator, pela abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada requerida, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, conceder vista regimental ao Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 16 de abril de 2024.
O PLENÁRIO VIRTUAL, ao apreciar o processo em epígrafe, na 9ª Sessão Virtual de 2024, proferiu a seguinte decisão:
Em continuidade de julgamento quanto à abertura de processo administrativo disciplinar, após o voto do Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso (Vistor), o Conselho decidiu, por maioria, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da magistrada, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD. O Conselheiro Caputo Bastos acompanhou o Relator, com ressalva de fundamentação. Vencidos os Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano, que votavam no sentido do arquivamento do feito sem instauração de processo administrativo disciplinar. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (então Conselheiro), Marcello Terto (então Conselheiro), Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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