Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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12ª Sessão Virtual de 2023 (24/08/2023 a 01/09/2023)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002421-84.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002421-84.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do PAD por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 16/8/2023, com manutenção do afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003859-82.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003859-82.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão de Id. 5249037 e, por consequência, prorrogou o prazo de instrução do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003075-71.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003075-71.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0003075-71.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO | 0001097-30.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001097-30.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0001097-30.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007699-03.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007699-03.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0007699-03.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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6 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003548-57.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003548-57.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0003548-57.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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7 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0004083-83.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004083-83.2023.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0004083-83.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002953-92.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-92.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0002953-92.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - determinou o levantamento do sigilo dos PCAs n. 0002953-92.2022.2.00.0000, n. 0002539-94.2022.2.00.0000, n. 0002081-77.2022.2.00.0000, n. 0009803-36.2020.2.00.0000 e n. 0004171-58.2022.2.00.0000;
II - negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001738-47.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001738-47.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Link do processo no PJE
0001738-47.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006875-78.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006875-78.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0006875-78.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | CONSULTA | 0004853-76.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004853-76.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0004853-76.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão de Id. 5235801, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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12 | CONSULTA | 0007632-38.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007632-38.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0007632-38.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos seguintes termos: I - na etapa acolhimento, suporte e acompanhamento (Capítulo VI, artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CNJ 351/21), de regra, sigilosa (art. 14), atraindo a incidência do art. 7º, inc XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), a presença de advogado não é obrigatória, mas tampouco proibida, cabendo à Comissão Local aferir a sua necessidade mediante o sopesamento dos interesses envolvidos no caso concreto; II - se as práticas restaurativas ou conciliatórias não surtirem efeito ou a(o) noticiante entender inviável a resolução do conflito (art. 13, § 4º), na etapa de deliberação da Comissão sobre o mérito da notícia e antes do envio à autoridade competente, a presença de advogado é recomendada, ainda que não obrigatória (Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal) e III - Em todas as etapas, quando a noticiante for mulher, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/23) impõe às Comissões o dever de evitar a revitimização ou exposição excessiva da noticiante, termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que respondiam a consulta da seguinte forma: I - Na etapa acolhimento, suporte e acompanhamento (Capítulo VI da Resolução CNJ 351, de 28/10/2020) que é, em regra, sigilosa - a atrair a incidência do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 - a presença de advogado é facultativa, salvo se houver produção de provas (colheita de depoimentos, expedição de ofícios e requisição de documentos, por exemplo); II - Em qualquer etapa do procedimento, a assistência de profissional da Advocacia deve ser assegurada à parte ré, caso possa ser atingida por deliberações da Comissão (a exemplo das medidas previstas no art. 11, Res. 351) e III - Em todas as etapas, quando a noticiante for mulher, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/23) impõe às Comissões o dever de evitar a revitimização ou exposição excessiva da noticiante. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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13 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007069-44.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007069-44.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007069-44.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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14 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0010632-17.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0010632-17.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0010632-17.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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15 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005557-26.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005557-26.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000020-53.2022.2.00.0613 | Corregedoria | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000020-53.2022.2.00.0613
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0000020-53.2022.2.00.0613
Situação: Retirado de julgamento.
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17 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008531-70.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008531-70.2021.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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18 | ATO NORMATIVO | 0005330-02.2023.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005330-02.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Corregedoria Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005330-02.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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19 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008537-77.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008537-77.2021.2.00.0000RelatoriaVotos divergentesGab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo
0008537-77.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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20 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002268-51.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002268-51.2023.2.00.0000RelatoriaVotos divergentesGab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo
0002268-51.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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21 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000896-04.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000896-04.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos divergentesGab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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22 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007015-15.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007015-15.2021.2.00.0000RelatoriaVotos divergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0007015-15.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de instrução processual do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26.4.2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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