Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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107ª Sessão Virtual (02/06/2022 a 10/06/2022)

Classe Processo Relator Situação
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002152-16.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Julgado
Processo nº 0002152-16.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0002152-16.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade, com efeitos ex tunc, do Ato Normativo nº 2, de 2020, expedido pelo Conselho Gestor do FECOM/BA, na parte em que exclui os atos de comunicação obrigatória e as anotações realizadas pelos registradores civis de pessoas naturais da compensação dos atos gratuitos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jane Granzoto, Maria Thereza de Assis Moura e Marcio Luiz Freitas, que julgavam improcedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator). Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 11 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência em parte 3 Corregedoria , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008735-17.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Retirado de julgamento
Processo nº 0008735-17.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0008735-17.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005827-84.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0005827-84.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0005827-84.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento para anular o ato de homologação de investidura do magistrado Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos no Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritário do Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determinando ao Tribunal que promova eleição para escolha de novo magistrado que não ostente incompatibilidade para o exercício da função; e determinou a instauração de procedimentos autônomos para a verificação da regularidade das escolhas semelhante ocorridas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª, 14ª, 19ª 20ª Regiões, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
4 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000515-93.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000515-93.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000515-93.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
5 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008269-23.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008269-23.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008269-23.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
6 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001036-38.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001036-38.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001036-38.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento aos recursos nas Reclamações Disciplinares 0001036-38.2022.2.00.0000, 0001037-23.2022.2.00.0000, 0001038-08.2022.2.00.0000, 0001039-90.2022.2.00.0000, 0001040-75.2022.2.00.0000, 0001041-60.2022.2.00.0000, 0001042-45.2022.2.00.0000, 0001043-30.2022.2.00.0000, 0001044-15.2022.2.00.0000, 0001046-20001052-89.2022.2.00.0000, 0001054-59.2022.2.00.0000, 0001056-29.2022.2.00.0000, 0001058-96.2022.2.00.0000, 0001060-66.2022.2.00.0000, 0001062-36.2022.2.00.0000, 0001065-88.2022.2.00.0000, 0001067-58.2022.2.00.0000, 0001068-43.2022.2.00.0000, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento aos recursos para reformar as decisões que promoveram o arquivamento das Reclamações Disciplinares. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 3 Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004419-92.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Pedido de Vista
Processo nº 0004419-92.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0004419-92.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
8 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000174-67.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Julgado
Processo nº 0000174-67.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0000174-67.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o 46º Relatório Trimestral da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator). Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
9 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001087-49.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0001087-49.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0001087-49.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001324-83.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001324-83.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
11 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001874-83.2019.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001874-83.2019.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001874-83.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto por Luiz Carlos Moreira de Souza, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta; II - conhecer o recurso interposto por Miguel de Oliveira Feijó, para declarar provido o Registro de Imóveis de Estrela (CNS 09.991-1), sob delegação outorgada ao recorrente, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
12 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003620-83.2019.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0003620-83.2019.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0003620-83.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
13 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005138-40.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0005138-40.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
14 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006235-12.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006235-12.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006235-12.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
15 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006313-06.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006313-06.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006313-06.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
16 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006315-73.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006315-73.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006315-73.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
17 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006317-43.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006317-43.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006317-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
18 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006417-95.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006417-95.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006417-95.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
19 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006523-57.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006523-57.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006523-57.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
20 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006686-37.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006686-37.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006686-37.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
21 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006713-20.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006713-20.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006713-20.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
22 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006788-59.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006788-59.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006788-59.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
23 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006891-32.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0006891-32.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0006891-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - julgar parcialmente procedente o pedido no sentido de editar uma resolução, para adequar a Resolução CNJ nº 417/21 ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 347 e à Súmula Vinculante nº 56; II - instaurar procedimento de Ato Normativo, para a redação do texto da referida recomendação, a ser aprovada pelo Plenário do CNJ em outra sessão, consoante o § 2º do art. 102 do RICNJ, distribuindo ao Conselheiro Mauro Martins, Supervisor do DMF, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas (Relator), Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
24 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008146-25.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Julgado
Processo nº 0008146-25.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Voto vencedor Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo 0008146-25.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
25 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008173-08.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Retirado de julgamento
Processo nº 0008173-08.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Link do processo no PJE 0008173-08.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
26 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008815-78.2021.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0008815-78.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo 0008815-78.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
27 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009156-07.2021.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0009156-07.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Votos divergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo 0009156-07.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que julgava improcedente o pedido, mantendo-se o desprovimento do recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
28 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009293-28.2017.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0009293-28.2017.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0009293-28.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
29 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010606-87.2018.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0010606-87.2018.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0010606-87.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Reatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
30 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010632-17.2020.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0010632-17.2020.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0010632-17.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
31 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010669-15.2018.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0010669-15.2018.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0010669-15.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Reatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
32 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000022-87.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000022-87.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000022-87.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e os então Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho, que davam provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram, na presente assentada, os Excelentíssimos Conselheiros Sidney Madruga e Mário Goulart Maia. Votaram, em assentada anterior, os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Emmanoel Pereira (então Conselheiro), Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Conselheiro), Rubens Canuto (então Conselheiro), Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Mário Guerreiro (então Conselheiro), Candice L. Galvão Jobim (então Conselheira), Flávia Pessoa (então Conselheira), Ivana Farina Navarrete Pena (então Conselheira), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho (então Conselheiro). Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 4 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
33 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001023-39.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001023-39.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001023-39.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
34 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002242-87.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002242-87.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0002242-87.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
35 REVISÃO DISCIPLINAR 0003518-03.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003518-03.2015.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003518-03.2015.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
36 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008991-57.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008991-57.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008991-57.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
37 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010104-80.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0010104-80.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (impedido), Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 1 Gab. Cons. Caputo Bastos
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
38 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0000212-79.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000212-79.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000212-79.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
39 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0000771-36.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000771-36.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000771-36.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
40 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0001853-05.2022.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0001853-05.2022.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0001853-05.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
41 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0008540-32.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008540-32.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008540-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
42 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002237-65.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002237-65.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0002237-65.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
43 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005443-58.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0005443-58.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0005443-58.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia (Relator). Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
44 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004481-35.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0004481-35.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0004481-35.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia (Relator). Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
45 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007758-25.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0007758-25.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
46 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008067-46.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Julgado
Processo nº 0008067-46.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Voto vencedor Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo 0008067-46.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
47 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008628-70.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Retirado de julgamento
Processo nº 0008628-70.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Link do processo no PJE 0008628-70.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
48 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008118-28.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0008118-28.2019.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
49 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003353-77.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0003353-77.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
50 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003355-47.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0003355-47.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar da requerida, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
51 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0000936-83.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0000936-83.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0000936-83.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente das propostas e, na parte conhecida, emitiu parecer favorável ao anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o anteprojeto de lei 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
52 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0001777-78.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Pedido de Vista
Processo nº 0001777-78.2022.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0001777-78.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
53 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000579-06.2022.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0000579-06.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo 0000579-06.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Richard Pae Kim Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Richard Pae Kim (suspeito), Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 1 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
54 INSPEÇÃO 0000578-21.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000578-21.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000578-21.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 18ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
55 INSPEÇÃO 0000246-54.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000246-54.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000246-54.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 21ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
56 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005794-75.2013.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0005794-75.2013.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0005794-75.2013.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, arquivou o processo. Vencidos os então Conselheiros Rubens Curado (então Relator), Luiza Cristina e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram, na presente assentada, os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Rubens Curado (então Relator), Luiza Cristina (então Conselheira) e Fabiano Silveira (então Conselheiro). Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Julgo parcialmente procedente 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
57 REVISÃO DISCIPLINAR 0005072-60.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0005072-60.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0005072-60.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene (Relatora), Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
58 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000197-18.2019.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Pedido de Vista
Processo nº 0000197-18.2019.2.00.0000
Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE 0000197-18.2019.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
59 ATO NORMATIVO 0003087-22.2022.2.00.0000 Presidência Pedido de Vista
Processo nº 0003087-22.2022.2.00.0000
Relator Presidência
Link do processo no PJE 0003087-22.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.

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