Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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107ª Sessão Virtual (02/06/2022 a 10/06/2022)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002152-16.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002152-16.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesCorregedoria
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0002152-16.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade, com efeitos ex tunc, do Ato Normativo nº 2, de 2020, expedido pelo Conselho Gestor do FECOM/BA, na parte em que exclui os atos de comunicação obrigatória e as anotações realizadas pelos registradores civis de pessoas naturais da compensação dos atos gratuitos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jane Granzoto, Maria Thereza de Assis Moura e Marcio Luiz Freitas, que julgavam improcedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008735-17.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0008735-17.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0008735-17.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005827-84.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005827-84.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0005827-84.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento para anular o ato de homologação de investidura do magistrado Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos no Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritário do Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determinando ao Tribunal que promova eleição para escolha de novo magistrado que não ostente incompatibilidade para o exercício da função; e determinou a instauração de procedimentos autônomos para a verificação da regularidade das escolhas semelhante ocorridas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª, 14ª, 19ª 20ª Regiões, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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4 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000515-93.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000515-93.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000515-93.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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5 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008269-23.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008269-23.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008269-23.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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6 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0001036-38.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001036-38.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001036-38.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento aos recursos nas Reclamações Disciplinares 0001036-38.2022.2.00.0000, 0001037-23.2022.2.00.0000, 0001038-08.2022.2.00.0000, 0001039-90.2022.2.00.0000, 0001040-75.2022.2.00.0000, 0001041-60.2022.2.00.0000, 0001042-45.2022.2.00.0000, 0001043-30.2022.2.00.0000, 0001044-15.2022.2.00.0000, 0001046-20001052-89.2022.2.00.0000, 0001054-59.2022.2.00.0000, 0001056-29.2022.2.00.0000, 0001058-96.2022.2.00.0000, 0001060-66.2022.2.00.0000, 0001062-36.2022.2.00.0000, 0001065-88.2022.2.00.0000, 0001067-58.2022.2.00.0000, 0001068-43.2022.2.00.0000, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento aos recursos para reformar as decisões que promoveram o arquivamento das Reclamações Disciplinares. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004419-92.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0004419-92.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0004419-92.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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8 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000174-67.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000174-67.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0000174-67.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o 46º Relatório Trimestral da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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9 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001087-49.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001087-49.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0001087-49.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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10 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001324-83.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001324-83.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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11 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001874-83.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001874-83.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001874-83.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - não conhecer do recurso interposto por Luiz Carlos Moreira de Souza, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta;
II - conhecer o recurso interposto por Miguel de Oliveira Feijó, para declarar provido o Registro de Imóveis de Estrela (CNS 09.991-1), sob delegação outorgada ao recorrente, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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12 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003620-83.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003620-83.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003620-83.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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13 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005138-40.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005138-40.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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14 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006235-12.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006235-12.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006235-12.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006313-06.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006313-06.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006313-06.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006315-73.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006315-73.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006315-73.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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17 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006317-43.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006317-43.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006317-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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18 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006417-95.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006417-95.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006417-95.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006523-57.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006523-57.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006523-57.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006686-37.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006686-37.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006686-37.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006713-20.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006713-20.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006713-20.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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22 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006788-59.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006788-59.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006788-59.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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23 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006891-32.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006891-32.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo
0006891-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - julgar parcialmente procedente o pedido no sentido de editar uma resolução, para adequar a Resolução CNJ nº 417/21 ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 347 e à Súmula Vinculante nº 56;
II - instaurar procedimento de Ato Normativo, para a redação do texto da referida recomendação, a ser aprovada pelo Plenário do CNJ em outra sessão, consoante o § 2º do art. 102 do RICNJ, distribuindo ao Conselheiro Mauro Martins, Supervisor do DMF, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas (Relator), Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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24 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008146-25.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008146-25.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Voto vencedor
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo
0008146-25.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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25 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008173-08.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0008173-08.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Link do processo no PJE
0008173-08.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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26 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008815-78.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008815-78.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0008815-78.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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27 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0009156-07.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009156-07.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0009156-07.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que julgava improcedente o pedido, mantendo-se o desprovimento do recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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28 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0009293-28.2017.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009293-28.2017.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0009293-28.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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29 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0010606-87.2018.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0010606-87.2018.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0010606-87.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Reatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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30 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0010632-17.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0010632-17.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0010632-17.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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31 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0010669-15.2018.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0010669-15.2018.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0010669-15.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Reatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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32 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000022-87.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000022-87.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Representante OAB 2
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000022-87.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e os então Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho, que davam provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram, na presente assentada, os Excelentíssimos Conselheiros Sidney Madruga e Mário Goulart Maia.
Votaram, em assentada anterior, os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Emmanoel Pereira (então Conselheiro), Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Conselheiro), Rubens Canuto (então Conselheiro), Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Mário Guerreiro (então Conselheiro), Candice L. Galvão Jobim (então Conselheira), Flávia Pessoa (então Conselheira), Ivana Farina Navarrete Pena (então Conselheira), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho (então Conselheiro).
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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33 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0001023-39.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001023-39.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001023-39.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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34 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0002242-87.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002242-87.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0002242-87.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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35 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003518-03.2015.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0003518-03.2015.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003518-03.2015.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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36 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008991-57.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008991-57.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008991-57.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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37 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0010104-80.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0010104-80.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (impedido), Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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38 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0000212-79.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000212-79.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000212-79.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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39 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0000771-36.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000771-36.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000771-36.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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40 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0001853-05.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001853-05.2022.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0001853-05.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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41 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0008540-32.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008540-32.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008540-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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42 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0002237-65.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002237-65.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0002237-65.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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43 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005443-58.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005443-58.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0005443-58.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia (Relator).
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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44 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004481-35.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004481-35.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0004481-35.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia (Relator).
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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45 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007758-25.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007758-25.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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46 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008067-46.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008067-46.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Voto vencedor
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo
0008067-46.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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47 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008628-70.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0008628-70.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Link do processo no PJE
0008628-70.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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48 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008118-28.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008118-28.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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49 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003353-77.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003353-77.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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50 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003355-47.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003355-47.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar da requerida, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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51 | PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI | 0000936-83.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000936-83.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0000936-83.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente das propostas e, na parte conhecida, emitiu parecer favorável ao anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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52 | PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI | 0001777-78.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001777-78.2022.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0001777-78.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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53 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000579-06.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000579-06.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0000579-06.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Richard Pae Kim Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Richard Pae Kim (suspeito), Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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54 | INSPEÇÃO | 0000578-21.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000578-21.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000578-21.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 18ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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55 | INSPEÇÃO | 0000246-54.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000246-54.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000246-54.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 21ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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56 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005794-75.2013.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005794-75.2013.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesVotos divergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0005794-75.2013.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, arquivou o processo. Vencidos os então Conselheiros Rubens Curado (então Relator), Luiza Cristina e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram, na presente assentada, os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Rubens Curado (então Relator), Luiza Cristina (então Conselheira) e Fabiano Silveira (então Conselheiro).
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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57 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0005072-60.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005072-60.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0005072-60.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene (Relatora), Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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58 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000197-18.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0000197-18.2019.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0000197-18.2019.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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59 | ATO NORMATIVO | 0003087-22.2022.2.00.0000 | Presidência | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0003087-22.2022.2.00.0000
Relator
Presidência
Link do processo no PJE
0003087-22.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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