Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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81ª Sessão Virtual (25/02/2021 a 05/03/2021)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004685-16.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004685-16.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0004685-16.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Flávia Pessoa (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004934-30.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004934-30.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0004934-30.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a Corte requerida observe rigorosamente, nos futuros processos de promoção, a ordem cronológica e sucessiva de vacâncias, abolindo o critério de transmissão da precedência da vacância à vara de origem do magistrado que foi removido, mantendo, porém, hígidas as promoções viabilizadas pelos Editais impugnados, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009640-90.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0009640-90.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo
0009640-90.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Rubens Canuto (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Mário Guerreiro, que julgava procedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009965-02.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0009965-02.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0009965-02.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para julgar procedente em parte o pedido contido na inicial, declarando a nulidade do art. 4°, §3°, da Resolução/TJPI n°017/2010 e, por conseguinte, do julgamento do Edital n°01/2018, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí refaça o procedimento regido pelo Edital, nos termos do voto da Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Vencidos os Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Candice L. Galvão Jobim (Relatora), Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes. Lavrará o acórdão a Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0010747-09.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0010747-09.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo
0010747-09.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (vistor), o Conselho, por unanimidade, deu provimento aos recursos, a fim de anular o Provimento CSM TJSP nº 2.292/2015, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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6 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000022-87.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000022-87.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0000022-87.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | NOTA TÉCNICA | 0000217-38.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000217-38.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0000217-38.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Nota Técnica, nos termos apresentados pela Relatora. Apresentaram ressalva, quanto à adoção de percentuais diferentes para aumento das penas mínimas e máximas previstas no §3º, os Conselheiros Rubens Canuto, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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8 | PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI | 0007202-91.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007202-91.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007202-91.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, emitiu parecer favorável, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000011-58.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000011-58.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0000011-58.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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10 | ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO | 0002997-82.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002997-82.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0002997-82.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a adequação das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça aos ditames legais: i) vedando o credenciamento de instituições públicas ou privadas para a realização de alienações judiciais eletrônicas e assegurando que apenas os leiloeiros devidamente habilitados nas Juntas Comerciais realizem tal atividade; ii) prevendo a possibilidade de designação de oficiais de justiça ou escreventes apenas em situações excepcionalíssimas e desde que o exequente não exerça seu direito de indicação e haja impedimento legal para atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003209-06.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003209-06.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Link do processo no PJE
0003209-06.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003958-23.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003958-23.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0003958-23.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004191-88.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004191-88.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0004191-88.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004401-71.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004401-71.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Link do processo no PJE
0004401-71.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004982-86.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004982-86.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto, Candice L. Galvão Jobim, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que votavam pela reforma da decisão que não conheceu do pedido e convertiam o feito em diligência. Declarou suspeição, o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, em decorrência da suspeição, Ivana Farina Navarrete Pena e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006461-17.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006461-17.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0006461-17.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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17 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006999-95.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006999-95.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0006999-95.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007010-27.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007010-27.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0007010-27.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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19 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007326-40.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007326-40.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0007326-40.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Mário Guerreiro, em decorrência da suspeição e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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20 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007963-88.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007963-88.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo
0007963-88.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008239-22.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008239-22.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Votos divergentesGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0008239-22.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido de anulação dos atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás que autorizaram a instalação das serventias extrajudiciais de Nova Iguaçu de Goiás, Guarinos e Vila Boa e que designaram interinos concursados para essas unidades, ficando prejudicados os demais pleitos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que acolhiam em parte o procedimento de controle administrativo, determinando a suspensão da instalação de serventias judiciais por interinos pelo Tribunal de Justiça de Goiás, inclusive as de Guarinos e Vila Boa. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008264-35.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008264-35.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0008264-35.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido apenas para determinar que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina conceda livre acesso à requerente ao processo SEI 0081835-10.2019.8.24.0710, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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23 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0011287-57.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0011287-57.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesGab. Representante OAB 1 Votos divergentesPresidência Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0011287-57.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para acolher o pedido e determinar que o Tribunal de Justiça da Bahia refaça, em 30 dias, a lista de antiguidade dos magistrados, classificando-os por entrância e, em caso de igualdade na antiguidade na entrância, usando a antiguidade na entrância anterior como critério de desempate, nos termos do voto da Ministra Corregedora. Vencidos os Conselheiros Candice L. Galvão Jobim e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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24 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001029-17.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001029-17.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001029-17.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso com a consequente instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, sem afastamento das funções. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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25 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002075-41.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002075-41.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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26 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003031-57.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003031-57.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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27 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003438-63.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003438-63.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003438-63.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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28 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004637-23.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004637-23.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0004637-23.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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29 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004991-48.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004991-48.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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30 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005300-69.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005300-69.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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31 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005791-13.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005791-13.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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32 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006027-28.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006027-28.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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33 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006732-26.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006732-26.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006732-26.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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34 | ATO NORMATIVO | 0001171-84.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001171-84.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0001171-84.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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35 | ATO NORMATIVO | 0001172-69.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001172-69.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0001172-69.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 5 de março de 2021.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria Processual
E-mail: secretaria@cnj.jus.br
Telefone: (61) 2326-5180