Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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41ª Sessão Virtual Extraordinária (24/07/2020 a 24/07/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | ATO NORMATIVO | 0004449-30.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004449-30.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0004449-30.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, aprovou a recomendação, nos termos do voto da Relatora. Vencido, em parte, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que aprovava a recomendação com o acréscimo de anexo. Vencido, em maior extensão, o Conselheiro André Godinho, que propunha resolução. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005626-29.2020.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005626-29.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesCorregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005626-29.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros André Godinho (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, que julgavam procedentes os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que considerasse suspensos os prazos processuais nos processos eletrônicos em trâmite no âmbito da Justiça Estadual nas comarcas de Armazém, Capivari de Baixo, Imaruí e Tubarão, durante todo o período em que perdurasse o lockdown decretado por cada Municipalidade. Lavrará o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005321-45.2020.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 1 | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005321-45.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesCorregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Representante OAB 1
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005321-45.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Henrique Ávila, que julgavam procedentes os pedidos com determinações ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Lavrará o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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