Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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35ª Sessão Virtual Extraordinária (10/07/2020 a 10/07/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||||||||
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1 | ATO NORMATIVO | 0004117-63.2020.2.00.0000 | Presidência | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004117-63.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0004117-63.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, aprovou o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, que propunha nova redação ao artigo 19; os Conselheiros André Godinho, que propunha acréscimos nos artigos 3º, 4º, 7º, 9º, 11, 16 e acréscimos e modificações na redação do Capítulo II; o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que votava pela não aprovação do ato, em razão da incompetência do Conselho e, superada a preliminar, pelas alterações de conteúdo apresentadas; e os Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galcão Jobim e Henrique Ávila, que apresentavam ressalvas quanto ao artigo 19. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003451-62.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003451-62.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesPresidência Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0003451-62.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para admitir a realização de perícias presenciais nos processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais de prestação continuada, mediante decisão fundamentada do juiz, à luz do contexto fático local, em especial das regras de distanciamento social e dos protocolos das autoridades de saúde aplicáveis em cada localidade, cabendo aos Tribunais editar normas gerais que disciplinem a prática dos referidos atos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Dias Toffoli, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, que julgavam improcedente o pedido e assentavam a impossibilidade de realização de perícias judiciais de modo presencial, à luz da Resolução CNJ nº 317, de 30 de abril de 2020. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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3 | CONSULTA | 0004710-92.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004710-92.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesPresidência Corregedoria
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0004710-92.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, no sentido de: I) reafirmar a possibilidade de realização de perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais, nos termos da Res. CNJ 317/2020; II) ser possível possibilitar a "flexibilização da Resolução 317/2020 quando presentes aspectos capazes de superar o propósito dos atos normativos, a realização de perícia em meio eletrônico, a situação epidemiológica local e a mitigação das regras de distanciamento, por força da realidade identificada no município, das circunstâncias do caso concreto e da avaliação e sopesamento da maximização dos direitos fundamentais e possibilidades jurídicas", nos termos do parecer ofertado pelo Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão; e III) concluir que a avaliação da possibilidade de retorno gradual e sistematizado dos serviços presenciais, inclusive das atividades periciais, atendidas as balizas fixadas pela Res. CNJ 322/2020, constitui exercício da autonomia administrativa dos Tribunais, garantida pela Constituição da República, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros André Godinho, Dias Toffoli, Humberto Martins e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que propunham alteração pontual da resposta sugerida pela Relatora no item II. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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