Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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35ª Sessão Virtual Extraordinária (10/07/2020 a 10/07/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0004117-63.2020.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0004117-63.2020.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0004117-63.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, aprovou o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, que propunha nova redação ao artigo 19; os Conselheiros André Godinho, que propunha acréscimos nos artigos 3º, 4º, 7º, 9º, 11, 16 e acréscimos e modificações na redação do Capítulo II; o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que votava pela não aprovação do ato, em razão da incompetência do Conselho e, superada a preliminar, pelas alterações de conteúdo apresentadas; e os Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galcão Jobim e Henrique Ávila, que apresentavam ressalvas quanto ao artigo 19. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência em parte 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Divergência em parte 3 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência 2 Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003451-62.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0003451-62.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Presidência

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0003451-62.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para admitir a realização de perícias presenciais nos processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais de prestação continuada, mediante decisão fundamentada do juiz, à luz do contexto fático local, em especial das regras de distanciamento social e dos protocolos das autoridades de saúde aplicáveis em cada localidade, cabendo aos Tribunais editar normas gerais que disciplinem a prática dos referidos atos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Dias Toffoli, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, que julgavam improcedente o pedido e assentavam a impossibilidade de realização de perícias judiciais de modo presencial, à luz da Resolução CNJ nº 317, de 30 de abril de 2020. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 4 Presidência , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Julgo procedente 10 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
3 CONSULTA 0004710-92.2020.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0004710-92.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0004710-92.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, no sentido de: I) reafirmar a possibilidade de realização de perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais, nos termos da Res. CNJ 317/2020; II) ser possível possibilitar a "flexibilização da Resolução 317/2020 quando presentes aspectos capazes de superar o propósito dos atos normativos, a realização de perícia em meio eletrônico, a situação epidemiológica local e a mitigação das regras de distanciamento, por força da realidade identificada no município, das circunstâncias do caso concreto e da avaliação e sopesamento da maximização dos direitos fundamentais e possibilidades jurídicas", nos termos do parecer ofertado pelo Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão; e III) concluir que a avaliação da possibilidade de retorno gradual e sistematizado dos serviços presenciais, inclusive das atividades periciais, atendidas as balizas fixadas pela Res. CNJ 322/2020, constitui exercício da autonomia administrativa dos Tribunais, garantida pela Constituição da República, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros André Godinho, Dias Toffoli, Humberto Martins e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que propunham alteração pontual da resposta sugerida pela Relatora no item II. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 4 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2
Consulta respondida 10 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

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